Improbidade administrativa

PGR encaminha ao MPF-DF representação contra Mantega

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17 de março de 2012, 18h04

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou, na sexta-feira (16/3), ao Ministério Público Federal no Distrito Federal uma representação contra o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para analisar suposto ato de improbidade administrativa no caso que resultou na exoneração do ex-presidente da Casa da Moeda, Luiz Felipe Denucci, suspeito de participação em esquema de corrupção. A representação é de autoria dos senadores Demóstenes Torres, Álvaro Dias, Aloysio Nunes, Pedro Taques, Jarbas Vasconcelos e Randolph Rodrigues.

Para o procurador-geral da República, a atribuição da análise dessa representação é do juízo de primeiro grau, pois compete a esse juízo o julgamento de ação de improbidade administrativa contra autoridades com prerrogativa de foro, como no caso do ministro da Fazenda. “Não detém o procurador-geral da República atribuição para a análise desta representação, uma vez que a presente iniciativa não veicula pretensão de natureza criminal mas exclusivamente de enfoque civil, sob a perspectiva da improbidade administrativa”, afirma Roberto Gurgel.

O Supremo Tribunal Federal tem decidido que, tratando-se de demanda ajuizada com fundamento na Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), a ação contra ocupante de cargo público com foro especial deve ser ajuizada perante o primeiro grau. O entendimento se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.797, em que declara a inconstitucionalidade de artigo do Código de Processo Penal com fundamento na impossibilidade de se estender o foro por prerrogativa de função ao processamento e julgamento das ações civis por improbidade administrativa.

Os senadores autores da ação, o ministro da Fazenda e a Advocacia-Geral da União foram cientificados do encaminhamento da representação para a Procuradoria da República no DF. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

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