Direitos Humanos

Brasil indica Roberto Caldas para vaga na Corte IDH

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17 de março de 2012, 9h17

Patricia Leiva/OAS
No último dia 2 de março, o governo brasileiro apresentou a candidatura do advogado Roberto de Figueiredo Caldas para o cargo de juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos. As eleições serão em junho deste ano, em Cochabamba, na Bolícia, durante o 42º Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA).

À esquerda, Roberto Caldas, e, à direita, José Miguel Insulza, secretário-geral da OEA, em encontro em Washington, no último dia 9 de março.

Além de Caldas, concorrem ao cargo de juiz a dominicana Rhadys Abreu Blondet, a jamaicana Margarette May Macaulay, o mexicano Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot e o colombiano Humberto Sierra Porto. Blondet e Macaulay, que já exercem a função na Corte, buscam a reeleição. Há três vagas em disputa. 

Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Caldas sempre trabalhou em questões que envolvem a defesa dos direitos humanos e do trabalhador. Dentro dos direitos sociais, participou de ações para a erradicação do trabalho escravo no Brasil. Entre os processos de repercussão, esteve envolvido na defesa do banimento do amianto no país, na instituição do piso nacional do magistério e na garantia de indenização a anistiados políticos. No governo, é membro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, conselheiro do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e participa da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, entre outros cargos. 

Seu primeiro contato com a Corte IDH aconteceu em 1999, quando foi convidado a visitar o órgão durante um julgamento de direitos sociais que envolvia o Panamá. Em 2008, foi convidado pelo governo brasileiro para tornar-se juiz ad hoc da Corte. Nessa função, Caldas atuou nos julgamentos envolvendo três casos que aconteceram no país: Sétimo Garibaldi (2009), Escher (2009) e Guerrilha do Araguaia (2010). Nas três ocasiões o Brasil foi condenado pela Corte IDH por violação dos direitos humanos.

O primeiro caso trata do trabalhador rural Sétimo Garibaldi, que foi assassinado em 1998 por pistoleiros em uma fazenda ocupada pelo MST. Em Escher versus Brasil, um fato ligado à violação da intimidade e privacidade da pessoa ao ter suas chamadas telefônicas interceptadas: o movimento contesta decisão da Justiça do Paraná que, em 1999, autorizou a interceptação de chamadas feitas por sem terra. Já o último caso trata da repressão de guerrilheiros que combatiam a ditadura militar nos anos 1970, na região do Araguaia, Pará, vindos do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

O julgamento da guerrilha teve repercussão dentro e fora do país. Foi ele que ensejou a criação da Comissão da Verdade, ainda não instalada pelo Governo brasileiro. A CIDH julgou como nula a Lei da Anistia nos casos dos agentes de Estado. Já o Supremo Tribunal Federal optou pela aplicação irrestrita e ampla da norma. Como essa decisão foi anterior, acabou não ampliando a aplicação da lei.

Em conversa com a ConJur, o advogado, nascido em Sergipe no ano de 1962, mostrou-se honrado com a nomeação. “O Brasil tem uma característica que é o pacifismo e o diálogo como solucionador de conflitos. Espero levar essa característica de paz e respeito às nações e aos povos do continente americano, na missão de promover os direitos humanos”. Se eleito, uma das propostas de Caldas é motivar a interação entre o Poder Judiciário brasileiro e a Corte IDH. “Devemos promover um intercâmbio positivo entre a Corte e nosso Judiciário. Inclusive seria muito interessante realizar uma sessão extraordinária da Corte IDH no Brasil.” Na opinião do advogado, é necessário que todas as decisões deliberadas pelo órgão sejam traduzidas para o português, ampliando o diálogo com o país.

Com sede em San José, na Costa Rica, a Corte IDH é composta por sete juízes, eleitos entre juristas de todos os países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Seu objetivo é salvaguardar os tópicos propostos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que entrou em vigor em 18 de julho de 1978.  

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