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TJ-RJ nega indenização a Garotinho

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17 de março de 2012, 8h14

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão unânime, manteve a sentença de improcedência da ação movida pelo casal Garotinho contra o jornal O Globo. Os políticos pediam uma indenização por danos morais devido a uma coluna publicada em janeiro de 2007. Em artigo intitulado O pra-dentro, o jornalista Luiz Garcia, criticou a política de segurança pública adotada pelo ex-governador Anthony Garotinho (PR-RJ). No mesmo artigo, o jornalista faz referencias negativas ao período em que Rosinha Garotinho (PR-RJ), mulher do político, governou o estado. 

Distribuído em maio de 2007 para a 21ª Vara Cível, a Ação por Danos Morais foi considerada improcedente. O casal de políticos alegava que a coluna continha informações "inverídicas e insultuosas a suas imagens, na medida em que o associam à prática de ilícitos e imoralidade nas gestões públicas".

Já a defesa da Infoglobo Comunicação, representada pelos advogados José Eduardo Maya FerreiraMaria Helena Osorio, do Osorio e Maya Ferreira Advogados, alegou a ausência de comprovação de danos morais, já que os fatos citados na coluna eram de conhecimento público, sendo inclusive publicados em outros veículos de comunicação. Além disso, levantou-se o artigo 220 da Constituição Federal, que garante o direito de informação sem qualquer restrição ou censura.

Após apelar contra a decisão, a ação foi levada à 13ª Câmara Cível do TJ-RJ. O relator do processo, desembargador Alexandre Câmara, em sessão no dia 7 de março deste ano, negou provimento ao recurso. Na coluna, Luiz Garcia afirmava que houve “um longo inverno moral” na então gestão do governador Anthony Garotinho. Em um dos trechos, o jornalista declara: "O governo estadual não queria ajuda, poderiam dizer os apressados, porque lhe seria insuportável ver gente de fora conhecendo os subterrâneos de sua peculiar política de segurança pública. Por exemplo, os motivos da insistência da última governadora em manter Álvaro Lins na chefia da Polícia Civil, depois de saber que a Polícia Federal estava em sua cola devido a ligações com a máfia dos jogos eletrônicos". 

0021005-32.2007.8.19.0001

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