Vendas online

Procon-SP suspende Americanas, Submarino e Shoptime

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14 de março de 2012, 19h49

O Procon-SP determinou a suspensão das atividades de e-commerce (vendas online) por três dias, a partir desta quinta-feira (15/3), dos sites Americanas.com, Submarino e Shoptime, de responsabilidade da B2W Companhia Global do Varejo. Além da paralisação das vendas, a empresa deverá pagar a multa de R$ 1,7 milhão. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (14/3) no Diário Oficial do Estado, e dela não cabe recursos. A sanção será válida somente no estado de São Paulo.

Em nota, a B2W alegou que a decisão e a multa aplicada são ”desproporcionais”. A companhia afirma que vai recorrer das penas, embora a decisão publicada afirme que "não é cabível a interposição de novos recursos ou pedido de reconsideração".

A suspensão tem como base o artigo 56, VI do Código de Defesa do Consumidor, e foi motivada por reclamações em 2011 sobre entregas e também sobre defeito nos produtos. "Isso é um descaso, desrespeito ao consumidor. Fizemos várias tentativas chamando a empresa para o diálogo no Procon, mas o problema não foi resolvido", explicou em nota Paulo Arthur Góes, diretor-executivo da fundação.

Em 2010, continua a nota, o Procon-SP registrou 2.224 atendimentos sobre problemas com os sites da B2W. Em 2011, esse número aumentou em 180%, com o registro de 6.233 atendimentos.

Segundo a fundação, a empresa já havia recorrido da decisão de suspender os sites, publicada em 10 de novembro de 2011 no Diário Oficial. A decisão, no entanto, foi mantida, conforme divulgado nesta quarta-feira.

Há também a determinação de que, na página inicial dos sites bloqueados, seja exibida a seguinte mensagem: "O Grupo B2W, em virtude de decisão proferida pela Fundação Procon–SP, em processo administrativo de n° 2573/2010, está com as atividades de e-commerce suspensas em todo o estado de São Paulo, por 72 (setenta e duas) horas, a partir de 15 de março de 2012."

Leia a decisão do Procon-SP e a nota divulgada pela B2W:

Decisão do Procon-SP, publicada no Diário Oficial de São Paulo.
Proc. 279/07 – AI 0698 D6 – UNIVERSO ONLINE S/A – 01.109.184/0001-95 – R$ 124.154,67 – ANA PAULA DE ALMEIDA – 246227/SP – TAIS BORJA GASPARIAN – 74.182/SP.

Nego provimento ao recurso interposto, mantendo-se a subsistência do auto de infração abaixo, fixando-se a multa no valor abaixo descrito, E DETERMINANDO A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA ATIVIDADE PELO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS. Determino, ainda, a intimação do autuado para: o pagamento da multa no valor de R$ 1.744.320,00 (hum milhão, setecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte reais); cumprimento à sanção de suspensão temporária da atividade de e-commerce dos domínios WW.AMERICANAS.COM.BR, WWW.SUBMARINO.COM.BR e WWW.SHOPTIME.COM.BR, com base no artigo 56, VI do Código de Defesa do Consumidor, para todo o Estado de São Paulo, ou seja, para os CEPs (Código de Endere-çamento Postal) iniciados em 0 (zero) e 1 (um), por 72 (setenta e duas) horas, a contar a partir de 24 (vinte e quatro) horas da
intimação desta decisão, bloqueando-os para a efetivação das compras, sob o aviso de que se trata de suspensão temporária das atividades, nos seguintes termos: “O Grupo B2W, em virtude de decisão proferida pela Fundação PROCON – SP, em processo administrativo de n° 2573/2010, está com as atividades de e-commerce suspensas em todo o Estado de São Paulo, por 72 (setenta e duas) horas, a partir de 15 de março de 2012.”.

Tomada esta decisão em sede de recurso administrativo hierárquico, nos termos do arts. 39, 40, inciso II, e 63, inciso VIII, da Lei Estadual nº 10.177, de 30.12.1998, bem como do art. 13 da Portaria Normativa Procon-SP nº 26/06, com nova redação dada pela Portaria Normativa nº 33/09, não é cabível a interposição de novos recursos ou pedido de reconsideração

Leia a nota divulgada pela B2W:
A B2W trabalhou intensamente para resolver as questões que impactaram seus clientes no final de 2010 (período abrangido pela decisão do Procon). Foi reduzida em 27,9% a quantidade de reclamações, quando comparado o segundo semestre de 2011 com o primeiro, e em 71,6% quando comparamos janeiro e fevereiro de 2012 com igual período de 2011, conforme dados divulgados pelo SINDEC, relativos à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor — SP.

“A empresa vai recorrer da decisão e da multa. Agressão virulenta e infundada, violadora da garantia constitucional do livre comércio pela desproporcionalidade entre a multa, a pena e a alegada falta, correspondente a menos de 1% de todas as entregas, fato que acontece em absolutamente todo o mundo e sempre decorrente de causas distintas. Comprovado o atraso das encomendas neste percentual, não é razoável a retirada dos sites da B2W do ar, nem a multa de quase 2 milhões de reais”, afirmou o Dr. Sergio Bermudes, advogado da B2W. 

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