Defensoria aberta

PGR emite parecer a favor do modelo de ouvidoria

Autor

13 de março de 2012, 17h09

A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer sustentando a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.608, impetrada no Supremo Tribunal Federal pelo Partido Social Liberal (PSL) no ano passado. Na ação, a legenda pede que o STF anule a Lei Complementar 132/2009, que cria a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.

Diz o texto que o ouvidor-geral deve ser um “cidadão de reputação ilibada”, e não alguém proveniente da carreira da Defensoria Pública. Para o PSL, essa regra não poderia ter sido editada pela União, como foi. Segundo o partido, como a União, os estados e o Distrito Federal têm competência legislativa concorrente em relação às defensorias, um deles não pode proibir o outro de nomear defensores para ocupar cargos internos do órgão.

Mas, para a PGR, a ADI é improcedente e a LC 132, constitucional. De acordo com o parecer, a União agiu dentro de sua competência ao editar uma regra geral sobre as defensorias. De acordo com a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que assina o parecer, se as ouvidorias estaduais também estão ligadas a um modelo de ouvidoria externa, é “consequência lógica e natural” que o assunto seja tratado no âmbito das normas gerais.

A subprocuradora lembra ainda que as defensorias estaduais participaram dos estudos para a implantação do modelo de controle externo, e por isso não há ofensa a sua autonomia. Por fim, Duprat diz que não há ofensa ao princípio do concurso público, pois o cargo de ouvidor-geral é temporário, de acordo com o previsto na LC 132/09. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!