Ordem processual

CNJ não pode julgar juiz antes de receber defesa

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13 de março de 2012, 19h33

"Antes de esgotado o prazo para defesa, não se afigura razoável a inclusão em pauta de processo, salvo se a defesa escrita já tivesse sido apresentada, o que não ocorreu no caso”. Este foi o entendimento do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar que a sindicância contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantis, Liberato Póvoa, fosse retirada da pauta de julgamento do Conselho Nacional de Justiça.

Póvoa, que é investigado por venda de sentenças e pagamento irregular de precatórios, foi intimado no dia 28 de fevereiro a apresentar defesa escrita, devendo providenciá-la no prazo máximo de 15 dias, ou seja, até o dia 14 de março. Entretanto, no dia 8 de março, foi notificado que sua sindicância foi inserida na pauta de julgamento da 143ª Sessão ordinária do CNJ, do dia 13 de março.

O desembargador, representado pelo advogado Natanael Lima Lacerda, entrou com Mandado de Segurança no STF pedindo que a sindicância fosse retirada da pauta. “É bom lembrar que o processo é pautado quando já está com o voto do relator pronto. Considerando que o voto deve ter sido lavrado antes da apresentação da defesa do desembargador Liberato, dá margem a desconfiar que estão querendo um "Cristo" para crucificar. Em razão da dimensão do erro cometido, por duas vezes, não há justificativa convincente em sentido contrário”, afirmou o advogado.

Processo penal
Além da sindicância no CNJ, Póvoa enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal e Justiça por venda de sentenças, pagamento irregular de precatórios e formação de quadrilha. Em dezembro a corte prorrogou por mais um ano, o afastamento de Póvoa, do presidente do TJ-TO Willamara Leira, e do vice-presidente Carlos Luiz de Souza, [também acusados no mesmo processo], que estavam afastados desde dezembro de 2010.

O processo inicialmente corria em segredo de justiça, mas o ministro João Otávio de Noronha afastou a restrição por entender que não havia mais necessidade do sigilo na ação penal, já que não havia fato sigiloso em apuração. Além disso, “o fato de os acusados ocuparem cargos de desembargadores não atrai, por si só, hipótese para que os autos sejam acobertados pelo segredo de Justiça”, entendeu o ministro, na ocasião.

Leia aqui a decisão na íntegra.

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