Excesso de trabalho

CNJ anula pena de aposentadoria compulsória de juíza

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13 de março de 2012, 19h13

“O CNJ não é apenas uma instância punitiva, mas é o órgão para o qual os juízes podem recorrer se seus direitos forem violados. Este também é o fórum para evitar o desrespeito aos direitos dos magistrados”. A observação foi feita nesta terça-feira (13/3), pelo decano do Conselho Nacional de Justiça, Marcelo Nobre, no julgamento do processo que revogou a aposentadoria compulsória da juíza do Trabalho Loisima Barbosa Schies.

A juíza havia sido condenada à pena administrativa máxima da magistratura pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que tem sede em Teresina, no Piauí. A punição foi substituída por pena de censura e o CNJ determinou a imediata recondução da juíza ao exercício de suas funções.

O TRT havia aposentado a juíza do Trabalho, que exercia a função na cidade de Parnaíba, com o fundamento de desídia, má gestão da vara, desrespeito, insubordinação do tribunal e falta de urbanidade no trato com os servidores. “Ficou claro que a vara tinha muitos processos, poucos servidores e uma magistrada com problemas que o tribunal não ajudava a solucionar”, afirmou o conselheiro Marcelo Nobre, relator do processo.

A juíza relatou que a vara de Parnaíba teve sua abrangência ampliada de quatro para 15 municípios, o que provocou aumento no volume de processos enquanto o número de servidores caiu para a metade. O tribunal rejeitou os pedidos da juíza para aumentar a quantidade de servidores, mas assim que ela foi aposentada, concedeu mais funcionários.

“O processo em revisão realmente se desenvolveu numa sequência de extraordinários equívocos”, afirmou Nobre. Segundo ele, a magistrada “trabalhou sob condições insuportáveis, sem servidores, com grande número de processos e em situações adversas para realizar a contento seu trabalho”. A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, ressaltou que nem mesmo a acusação de desídia pode ser levada em conta, já que a Corregedoria-Geral do TRT autorizou que os juízes comparecessem às varas de terça a quinta-feira.

O CNJ decidiu, acompanhando o relator, pela pena de censura, porque a juíza teria descumprido uma ordem do tribunal. O voto do relator só não foi acompanhado pelo conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto, que queria a anulação da penalidade aplicada pelo TRT sem a aplicação de qualquer outra punição.

“A decisão unânime para reduzir a pena imposta pelo tribunal à juíza demonstra que o Conselho existe para proteger a magistratura e fazer Justiça”, completou Marcelo Nobre. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revisão Disciplinar 0006965-72.2010.2.00.0000

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