Abusos do fisco causam prejuízo ao país
12 de março de 2012, 10h33
Na verdade, tudo indica que nossas autoridades atuam no sentido de tentar impedir o crescimento do país. Temos uma coisa a que dão o nome de sistema tributário que, aliada à mais perversa de todas as burocracias do planeta, esforça-se para tentar liquidar as nossas empresas e impedir que novos negócios se desenvolvam.
Exemplo disso é uma empresa de médio porte que, instalada no Brasil há mais de 20 anos, chegou hoje à conclusão de que é melhor instalar nova unidade no Uruguai, muito embora sua clientela esteja toda no sudeste do nosso país. O custo da importação, inclusive frete e seguro, é folgadamente compensado com as facilidades burocráticas lá obtidas.
Para que tenhamos uma ideia: todo o processo de licenciamento da fábrica no Uruguai demorou apenas 60 dias. Aqui, existe caso de empresa que está aguardando funcionamento há quase um ano, porque a agência encarregada de vistoriar a fábrica não dispõe de técnicos para fazer o serviço. Só a vistoria pode demorar até um ano!!!
Mas não é só isso. Recentemente um fiscal de tributos iniciou uma fiscalização complicada e chegou a apreender livros e documentos de uma empresa, pois segundo ele a sede era muito pequena e nela não caberia a quantidade de mercadorias que ela havia comprado e vendido num mesmo dia. Não entendeu o fiscal que é perfeitamente legal que alguém compre mercadorias cuja encomenda foi feita anteriormente, de tal forma que não há necessidade de ter local para estocar o que não vai ser estocado.
Já enfocamos em trabalho anterior (10/10/2011) a necessidade de ser aprovado o Código de Defesa do Contribuinte, cujo projeto está no Congresso. Mas é indispensável que tenhamos normas legais severas para punir eventuais erros cometidos por servidores públicos.
Os agentes fiscais são competentes e selecionados em rigorosos concursos. Além disso, recebem periodicamente treinamentos até mesmo no exterior, cujos custos são pagos com recursos públicos. Recebem bons salários e usufruem de todas as regalias do funcionalismo: aposentadoria integral, licenças, etc.
Assim, não há nada que justifique autuações sem fundamento legal, erradas e abusivas. O julgamento administrativo muitas vezes é parcial, cerceia a defesa, impede a produção de provas, enfim, é feito não para julgar, mas para condenar o contribuinte.
Ora, uma multa abusiva, fixada em valores astronômicos, mantida no julgamento administrativo, acaba gerando uma execução fiscal que vai quebrar a empresa e comprometer o patrimônio de seus donos. E o que é pior: poderá subsidiar um processo criminal, colocando em risco a liberdade não de um sonegador, mas de uma vítima de uma lei idiota, aplicada sem bom senso.
Exemplo recente disso: uma empresa comercial sofreu uma multa de cerca de R$ 30 milhões porque não exibiu no prazo que lhe foi concedido relatórios magnéticos de suas operações. Registre-se que as mesmas operações estavam registradas em documentos fornecidos ao fisco anteriormente.
Devem os servidores federais obediência ao Decreto 1.171 de 22/6/1994, que instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Federal, do qual podemos destacar por aplicáveis ao assunto aqui tratado dois itens:
II — O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III — A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Quando um servidor público cria dificuldades desnecessárias para o contribuinte, trata-o de forma inadequada, porta-se enfim sem observar as regras éticas de sua função, talvez pense que num primeiro momento está apenas sendo mau contra o cidadão, quem sabe até vingando-se por uma razão qualquer. Na verdade, o maior prejudicado é o país, pois é assim que tem início a vontade de não trabalhar mais ou o desejo de mudar seus negócios para outro lugar.
Finalmente, nunca é demais lembrar que o servidor público, ainda que ocupe cargo importante, é empregado do povo. Por isso mesmo é necessário que as pessoas prejudicadas pela ação inadequada de um servidor, proponham contra o Estado as ações cabíveis para verem ressarcido seu prejuízo.
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