Direito do trabalhador

"Justiça do Trabalho está a favor do cumprimento da lei"

Autor

11 de março de 2012, 8h21

Spacca
A ideia de que a Justiça do Trabalho tende a ser mais favorável ao empregado do que ao empregador é equivocada. Uma das causas para se ter essa impressão é a característica da demanda trabalhista: são vários pedidos em um único processo. Normalmente, algum deles, seja férias não gozadas ou horas extras não pagas, é reconhecido e o resultado é a procedência parcial da ação.

“A Justiça Trabalhista é pró-direito do trabalho, pró-cumprimento das leis que asseguram ao trabalhador os seus direitos. Sempre que esse direito for desrespeitado o juiz do trabalho vai assegurar ao empregado o direito que ele tem”, afirma a presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, juíza Áurea Regina de Souza Sampaio.

Tampouco, diz a juíza, as leis existentes no Brasil são pró-empregado. “As leis asseguram ao trabalhador os direitos mínimos para que ele tenha dignidade. Existem, inclusive, trabalhadores que têm direitos superiores aos que estão na lei. O que está na lei é o básico”, diz.

Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, a presidente da Amatra-1, que fica no Rio de Janeiro, comenta as principais mudanças recentes na legislação trabalhista. “Já existem muitas empresas procurando a Justiça do Trabalho para efetuar o pagamento [da dívida], algumas fazendo acordo nos processos para que nem entre no banco de devedores”, afirma em relação à lei que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Embora não se arrisque a fazer um prognóstico dos impactos que a exigência da CNDT ou de iniciativas como a adoção de cartão de crédito e débito para pagamento de débitos, Áurea Sampaio considera válida qualquer tentativa no sentido de fazer com que as decisões sejam efetivamente cumpridas. “É esse o objetivo da Justiça: pacificar o conflito, seja através de acordo — que é o melhor caminho, porque as partes ficam satisfeitas — seja através da decisão judicial efetivamente cumprida.”

A presidente da Amatra-1 também conta das dificuldades da Justiça trabalhista. Ela reclama tanto da falta de estrutura material quanto de servidores e juízes. “Até hoje nós não temos instalações próprias, tanto para as varas da capital que funcionam em prédios separados, quanto para alguns fóruns no interior. E as instalações são pequenas, não comportam a quantidade de processos”, diz. Áurea Sampaio também diz que o quadro de juízes não está completo e, mesmo com um concurso em andamento, a previsão é de que o número de aprovados ficará aquém do de vagas. “Há muitos juízes que se afastam devido ao volume de trabalho excessivo e são acometidos de doenças físicas e, às vezes, problemas psicológicos. O trabalho acaba ficando prejudicado por faltar quem os substitua”, afirma.

Bacharel em Ciências Econômicas e em Direito, a juíza Áurea Regina de Souza Sampaio assumiu a Amatra-1 no início deste ano. Ela é titular da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro desde 2006. Já foi servidora do Tribunal Regional do Trabalho no Rio de 1987 a 1997, quando ingressou na magistratura como juíza substituta. Há 10 anos na associação, já assumiu os cargos de 1ª e 2ª vice-presidente, tesoureira e 2ª secretária.

Leia a entrevista

ConJur — A Justiça do trabalho é pró-trabalhador?
Áurea Sampaio —
 Como os processos têm uma grande quantidade de pedidos e, normalmente o resultado é de procedência em parte, tem-se a impressão de que a Justiça do Trabalho é pró-trabalhador. Ela é pró-Direito do Trabalho, pró-cumprimento das leis que asseguram ao trabalhador os seus direitos. Sempre que esse direito for desrespeitado o juiz do Trabalho vai assegurar ao empregado o direito que ele tem.

ConJur — As leis são pró-trabalhador?
Áurea Sampaio —
 As leis asseguram ao trabalhador os direitos mínimos para que ele tenha dignidade. Existem, inclusive, trabalhadores que têm direitos superiores aos que estão na lei. O que está na lei é o básico. Se esse direito for desrespeitado, ou outro que esteja na norma coletiva que assegura ao trabalhador um direito maior, o papel da Justiça do Trabalho será assegurar ao trabalhador o direito que ele tem. Foi esse o juramento que fizemos: assegurar que a Constituição e as leis do país sejam cumpridas.

ConJur — O presidente da Anamatra disse, em entrevista, que todos os juízes são contra a terceirização. A senhora concorda?
Áurea Sampaio —
A maioria é contra a terceirização. A terceirização, na verdade, é uma precarização das relações do trabalho. O terceirizado não tem nenhum vínculo com a empresa para a qual ele presta serviço. Nós temos casos de processos em que o empregado sequer sabe para quem está prestando serviço. Ele foi contratado por uma empresa, que foi contratada por outra e ele está prestando serviço para uma terceira. E na hora de reclamar os seus direitos ele não sabe nem contra quem demandar. E o direito do trabalho sempre teve por princípio a ligação do empregado com o seu empregador. E é preciso que o empregado esteja inserido em um contexto, em uma categoria profissional, saber quem são os empregadores. O terceirizado não tem esse vínculo. Há pessoas que sentam ao lado, às vezes, fazendo o mesmo trabalho, e ganham infinitamente mais, têm direitos superiores ao dele. Não consigo enxergar a vantagem para o empregado em ser terceirizado.

ConJur — Mas, no caso da segurança , o Tribunal poderia contratar uma empresa para prestar esse serviço, já que é uma atividade diferente da dele. O segurança teria vínculo com a empresa de segurança.
Áurea Sampaio —
Sim. Existe uma súmula do TST que considera legais alguns tipos de terceirização. Seria a hipótese de segurança e de limpeza, e também de atividade meio. Mas isso é uma súmula, não é uma lei. O que acontece na prática em relação às prestadoras de serviço é que elas somem de uma hora para outra. Como é uma empresa que cede mão de obra, normalmente, ela tem uma mesa e uma cadeira em uma sala, onde funciona. Diariamente nós nos deparamos, na Justiça do Trabalho, com situações em que o empregado chega para trabalhar e a empresa não está mais lá. E ninguém a encontra. Se retirarmos o direito do trabalhador de cobrar do tomador de serviços o pagamento de seus direitos, ele vai ficar sem nada. E é por isso que a maioria dos juízes do trabalho é contra a terceirização.

ConJur — A empresa que contratou a outra responde pelas dívidas do trabalhador, no caso, do segurança?
Áurea Sampaio — 
Os juízes de primeiro grau sempre responsabilizaram subsidiariamente. Se o empregador não pagar, a empresa que tomou o serviço é imediatamente responsabilizada. Para as empresas privadas, pelo menos por hora, não há discussão quanto à responsabilidade subsidiária. Existe uma discussão, ainda em andamento, com relação aos órgãos públicos, se eles seriam ou não responsáveis por conta da Lei de Licitações. 

ConJur — O fato de ter responsabilidade subsidiária não faz com que os riscos para o trabalhador seja menor?
Áurea Sampaio —
Não. Para o trabalhador conseguir essa responsabilidade do tomador ele tem que ir a Justiça. Não é um reconhecimento automático. Se o tomador sempre se responsabilizasse, talvez os riscos fossem menores. Mas não é o que acontece na prática. O trabalhador sempre terá que esperar por uma decisão. Isso não minimiza os riscos. É apenas uma garantia de que ele vai receber, ainda que demore.

ConJur — E em relação à nova lei do teletrabalho, há uma dificuldade de constatar que existe um serviço prestado idêntico ao trabalho desenvolvido no escritório?
Áurea Sampaio — Na verdade, nós vamos analisar uma série de requisitos da relação de emprego. Vai depender do caso concreto. A questão é bem atual, de acordo com o mundo que está evoluindo. Tudo agora é feito através de e-mail, os contatos são muito mais eletrônicos do que pessoais. Essa lei veio se adequar a uma nova modalidade de trabalho, onde o prestador de serviço não está no local, mas sofre um controle, que é feito eletronicamente, e está subordinado juridicamente ao empregador.

ConJur — Essa discussão já existiu no Judiciário antes?
Áurea Sampaio —
O que mais existia era a discussão do sobreaviso. Empregados registrados, que ficam fora do horário do expediente ligados através de telefones celular, pagers, e outras formas de comunicação. Existia a discussão de que isso era considerado tempo a disposição do empregador. Existe uma súmula do TST, que possivelmente será revista, sobre o assunto. O entendimento era de que o simples porte do aparelho de comunicação não era considerado sobreaviso. Agora, com essa nova lei, essa jurisprudência deve se alterar. O Judiciário também acompanha a evolução das formas de trabalho.

ConJur — É legal a investigação do trabalhador pela empresa? OU seja, a empresa desconfia que o trabalhador fingiu estar doente, investiga, descobre que, de fato, ele não estava e leva essa prova ao Judiciário. Essa prova é válida? É possível a empresa investigar o trabalhador e demiti-lo por justa causa?
Áurea Sampaio — É outra questão em que cada caso será um caso. Vai depender de como a prova foi obtida. Hoje, é muito comum a apresentação de vídeos. Mas, normalmente, o empregado sabe que está sendo filmado. É preciso verificar como a prova foi obtida e qual foi o caso específico. Outras provas podem ser produzidas para comprovar o fato. Em princípio, qualquer prova obtida de forma ilegal não é valida. Dizer que a prova é inválida não significa que o fato não será apurado de outra forma. Por exemplo, existe — e isso acontece em vários processos — casos de apresentação de atestado médico falso pelo empregado. A empresa oficia o posto de saúde onde o empregado foi atendido, e o posto envia um ofício comunicando que não houve o atendimento ou que o médico que assinou o atestado não trabalha lá. A empresa leva essa comunicação ao juiz. Na maioria das vezes, o juiz também manda um ofício ao posto. Há informações que só podem ser obtidas por meio judicial mesmo. O juiz é que determina que a prova seja fornecida. Um exemplo seria o caso de um empregado que desvia dinheiro da conta da empresa. A empresa desconfia, tem algumas provas, mas elas não são consideradas pelo juiz. A quebra do sigilo fiscal, da movimentação financeira, só pode ser feita judicialmente.

ConJur — Pesa sobre o juiz uma responsabilidade muito grande em relação a Vara em que ele atua. É por isso que o juiz tem dificuldade em delegar tarefas para os funcionários?
Áurea Sampaio —
Eu não verifico isso na Justiça do Trabalho. É difícil acontecer um caso de desvio de dinheiro dentro de uma Vara. Normalmente, o juiz não tem como dar conta de todas as tarefas da Vara, por falta de funcionários, e algumas delas são feitas pelos auxiliares. Na maioria das vezes não se delegam decisões importantes, mas serviços administrativos como despacho de andamento de processo. É o servidor também quem faz o alvará, mas somos nós que assinamos. Algumas tarefas têm que ser delegadas. O juiz é o gestor da Vara, é quem responde por ela. Existe um controle de tudo que acontece, principalmente de atividades de maior responsabilidade. Somos responsáveis por tudo, por isso colocamos para trabalhar pessoas da nossa confiança. Nós temos um diretor de secretaria em cada Vara. Ele é nomeado pela Presidência do Tribunal, mas é indicado pelo juiz titular. Isso foi um ganho para nós. No passado, não era assim.

ConJur — Como era antes?
Áurea Sampaio —
O diretor era indicado pelo presidente do Tribunal e não necessariamente era uma pessoa da confiança do juiz. Às vezes, isso gerava certa incompatibilidade. Conseguimos ser atendidos pelo Órgão do Tribunal e foi incluída no regimento a possibilidade de o juiz indicar o diretor. É claro que, de qualquer forma, há o controle da Presidência do Tribunal e da corregedoria. Nós estamos sempre sob controle. Hoje, além de ele ser feito pela corregedoria, também o é pelo TST, através de informações da gestão. Toda a movimentação processual — quantos processos foram distribuídos, se há sentença que não foi proferida no prazo, quantidade e o número dos processos nas Varas — estão no E-Gestão. A corregedoria e o TST têm acesso a essas informações. O Judiciário, pelo menos na 1ª Região, é muito transparente. Já foi acusado de ser um poder fechado, mas, hoje, depois de o CNJ passar a levantar as estatísticas, o Judiciário está muito mais transparente para a população. Isso também é uma forma de a população confiar mais no Judiciário e ver o que está sendo feito. Essa confiança se reflete no aumento da quantidade de ações que chegam ano após ano, em especial na Justiça do Trabalho.

ConJur — Se, por um lado, as pessoas estão buscando mais seus direitos, também passou a existir certo abuso nessas postulações? A cobrança por metas, por exemplo, por parte do trabalhador tem sido vista como assédio.
Áurea Sampaio —
Cada processo é um processo, trás uma história de vida. Se o empregado acha que sofreu assédio moral, ele tem direito de levar a questão para  o Judiciário que irá decidir se houve ou não a conduta pelo empregador. Impedir que ele entre com a ação para obter uma resposta é negar o acesso à Justiça. Pode ser que tenha ocorrido, de fato, assédio moral, mas o trabalhador não consiga provar em juízo. Isso não significa que não houve assédio. Não consigo interpretar a busca pela justiça como um excesso. O direito de ação é amplo e irrestrito. Se uma parte não concordar com a decisão, pode recorrer. É um direito de qualquer cidadão.

ConJur — E se o juiz verificar que houve má-fé. É comum a aplicação de multa por litigância de má-fé?
Áurea Sampaio —
Existem normas legais para o juiz coibir esse tipo de atitude. O juiz, se verificar no andamento do processo que houve litigância de má-fé, aplicará as sanções cabíveis. Isso faz parte do devido processo legal. O acesso à Justiça também não significa que, se houver desvios, eles não serão punidos.

ConJur — A senhora usou a expressão “cada caso é um caso”. As dificuldades em analisar as particularidades de um processo na Justiça do Trabalho são maiores do que nas outras esferas do Judiciário?
Áurea Sampaio —
Na Justiça do Trabalho, cada processo tem vários pedidos, e cada um com uma fundamentação diferente. Dentro de um mesmo processo existirão fatos diferentes a serem apreciados É como se julgássemos várias ações em uma só, com pedido de hora extra, verbas rescisórias, adicional noturno, integração de salário por fora, indenização por assédio moral, por exemplo. São raros os processos que têm dois ou três pedidos, a maioria tem mais de dez. E alguns desses pedidos serão julgados procedentes e outros improcedentes.

ConJur — É difícil adotar algum instrumento que se possa aplicar em vários processos que discutam a mesma questão.
Áurea Sampaio —
Há processos que discutem matéria exclusivamente de direito. Nesses casos específicos, pode haver uma decisão uniforme de determinado juiz. Mas, na maioria dos nossos processos, a discussão é sobre matéria fática. O que aconteceu com um empregado não necessariamente ocorreu com outro que trabalha na mesma empresa.

ConJur — Por quanto tempo, em média, tramita uma ação trabalhista na primeira instância?
Áurea Sampaio —
A tramitação das ações na Justiça do Trabalho são as mais rápidas. A maioria dos casos é julgado dentro de um ano. Vai depender da Vara e do que acontecer no decorrer do processo. Também não depende só do Poder Judiciário. Às vezes, é adiado por falta da testemunha ou por ser necessária prova pericial. Por exemplo, se a discussão for sobre adicional de insalubridade ou periculosidade, às vezes, será preciso uma perícia. Também existem processos que são resolvidos na primeira audiência por acordo.

ConJur — Já a execução é a parte mais demorada.
Áurea Sampaio —
Sim. Esse é um problema da Justiça em geral: conseguir que suas decisões sejam cumpridas. Essa dificuldade já foi detectada pelo CNJ e por isso as metas, atualmente, são todas direcionadas à execução. Já foram criados vários mecanismos para acelerá-la, como a penhora online e, mais recentemente, a certidão de débitos trabalhistas. Todas essas medidas estão sendo tomadas, porque não adianta para o trabalhador ter uma sentença que não tenha o resultado prático que ele esperava. Elas são importantes para fortalecer o Poder Judiciário, e a sociedade e o estado democrático de direito.

ConJur — A senhora acha que a Certidão Negativa de Débito Trabalhista [necessária para a participação de empresas em licitação] vai de fato causar impacto?
Áurea Sampaio —
Eu acredito que sim. É claro que a regra é muito recente, entrou em vigor no início de janeiro. Mas já existem muitas empresas procurando a Justiça do Trabalho para efetuar o pagamento, algumas fazendo acordo nos processos para que nem entre no banco de devedores. Só o tempo vai nos mostrar o resultado efetivo dessa medida.

ConJur — E essa possibilidade de pagar as dívidas por cartão de crédito e de débito?
Áurea Sampaio —
Também acabou de ser firmado o acordo. É um facilitador. Tudo tem sido feito justamente para que o devedor cumpra a sua obrigação e o empregado receba o que ele tem direito. Mas, na prática, como vai funcionar, ainda não tenho conhecimento. Tudo que for feito para a decisão que proferimos seja efetivamente cumprida é válido. Esse é do interesse de todo juiz ver que a sua sentença cumprida e que o conflito entre as pessoas foi pacificado. É esse o objetivo da Justiça: pacificar o conflito, seja através de acordo — que é o melhor caminho, porque as partes ficam satisfeitas — seja através da decisão judicial efetivamente cumprida.

ConJur — Quais são os desafios e as dificuldades que os juízes do trabalho da 1ª Região têm enfrentado?
Áurea Sampaio —
Nós temos problemas com a estrutura, o que não é uma dificuldade específica da 1ª Região. Não dispomos integralmente de recursos materiais. Por exemplo, até hoje nós não temos instalações próprias, tanto para as Varas da capital que funcionam em prédios separados, quanto para alguns fóruns no interior. E as instalações são pequenas, não comportam a quantidade de processos. Às vezes, falta até local para acomodar o servidor. Só visitando a Justiça do Trabalho para verificar. Algumas são maiores; outras, menores. Também enfrentamos o problema de falta de segurança para o juiz. Não há detector de metais nos prédios da Justiça do Trabalho. Nós ficamos expostos. Cada dia mais os juízes sofrem atentados. Outra questão é a falta de juízes. O nosso quadro não está completo. Embora haja um concurso em andamento, possivelmente a quantidade de vagas não será preenchida. Basta olhar o resultado do último concurso em que poucos foram aprovados. Há muitos juízes que se afastam devido ao volume de trabalho excessivo e são acometidos de doenças físicas e, às vezes, problemas psicológicos. O trabalho acaba ficando prejudicado por faltar quem os substitua. Nós também precisamos de mais servidores na atividade-fim, ou seja, na atividade jurisdicional.

ConJur — Esses servidores seriam assessores do juiz?
Áurea Sampaio —
Servidores das Varas. Além de assessores, também funcionários para trabalhar na secretaria, para atendimento ao público, para contadoria. Nós temos atualmente dois assistentes, um deles tivemos de deslocá-lo do nosso quadro de funcionários que já tínhamos na Vara. Atualmente, parece que a maioria conta com 12 servidores lotados. É insuficiente, porque pelo menos um estará de férias. Se outro adoecer, ficamos com 10. Embora o Tribunal esteja tentando respeitar a Resolução 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, esse número de funcionários, no nosso entender, não é suficiente para a demanda.

ConJur — Do que trata essa resolução?
Áurea Sampaio —
Ela estabelece número de servidores, de gratificações, de lotação, conforme o volume de processos distribuídos na Vara. Existem escalonamentos.

ConJur — Na 1ª Região, o número de servidores está aquém do previsto pela resolução?
Áurea Sampaio —
Não tenho como precisar, mas acredito que estejamos, em boa parte das Varas, com o número previsto na resolução. Sei que há aquelas que, por alguma razão, não estão com o quadro completo. De qualquer forma, mesmo a quantidade de servidores prevista pela Resolução 63 é insuficiente. Primeiro, nós precisamos de pessoas qualificadas para auxiliar no trabalho do juiz, principalmente para atuar na atividade-fim. O volume de audiência que nós fazemos é muito grande. Precisaríamos de duas secretárias de audiência.

ConJur — E quanto ao processo eletrônico? A Justiça do Trabalho já está utilizando?
Áurea Sampaio —
Não. Nós ainda não temos o processo eletrônico em funcionamento. O TST está iniciando um projeto para testá-lo em algumas Varas. Mas isso ainda não é uma realidade, pelo menos para o TRT da 1ª Região.

ConJur — A expectativa dos juízes é que o processo eletrônico ajudará no trabalho?
Áurea Sampaio —
Eu acredito que o processo eletrônico vá acelerar a prestação jurisdicional, a tramitação do processo em si, porque evita o trâmite de papeis. Mas só vamos saber ao vivenciar esse processo. Não temos ainda essa realidade para dar um depoimento a respeito disso.

ConJur — A relação dos juízes com a direção do Tribunal é harmônica? Os juízes têm os seus pedidos analisados pela direção do Tribunal ou há uma dificuldade nisso?
Áurea Sampaio —
A Amatra sempre está postulando à administração do Tribunal, seja à Presidência, seja à Corregedoria, medidas que melhorem o dia a dia da prestação jurisdicional e as condições de trabalho do juiz. A saúde dos juízes, a forma como eles trabalham, e também métodos que agilizem esse trabalho, são muito importantes. O trabalho do juiz se destina a toda sociedade. Algumas vezes os juízes são atendidos nessas postulações, outras vezes não. E nós sempre tentamos, através dos meios legais disponíveis, obtê-las. Também buscamos sempre um diálogo com a direção do tribunal. A Amatra está disposta a mostrar os motivos pelos quais determinada medida é importante.

ConJur — Como os juízes do trabalho da 1ª Região enxergam a atuação do CNJ?
Áurea Sampaio —
A Amatra sempre defendeu a atuação do CNJ. Essa também é uma posição da Anamatra. Acho que o CNJ deve atuar. É um órgão de controle e, quando as corregedorias dos Tribunais não estão atuando, nós entendemos válida a atuação do CNJ. É interesse do juiz do Trabalho que todos os desvios ou suspeitas sejam investigados, verificados e, se for o caso, punidos, seja pela corregedoria do Tribunal, seja pelo CNJ.

ConJur — Mas teria que primeiro passar pela corregedoria do Tribunal?
Áurea Sampaio —
A polêmica era justamente se o CNJ deve atuar apenas depois da atuação da corregedoria local. A Amatra entende que a atuação deve ser concorrente. Não há a necessidade de espera.

ConJur — No caso da Justiça do Trabalho da 1ª Região, há muitas reclamações na corregedoria em relação aos juízes?
Áurea Sampaio —
Não tenho conhecimento de um número de reclamações acima do normal. Há algumas pontuais, que precisam ser corrigidas, e outras que são infundadas.

ConJur — O TRT-1 ficou no olho do furacão quando um relatório do Coaf apontou a movimentação atípica por um servidor do tribunal. Em que medida esse tipo de situação prejudicou a imagem do TRT?
Áurea Sampaio —
Essa informação foi divulgada de forma generalizada. E esse tipo de dado genérico, sem nenhum embasamento fático, gerou uma série de ataques, não só aos juízes do Tribunal da 1ª Região, mas ao Poder Judiciário. Tudo não passou de especulação. Mas a população ficou com uma imagem distorcida tanto dos juízes quanto dos servidores. Abandonaram-se os meios legais de investigação. Esqueceram que é interesse dos juízes que seja feita a apuração, que seja divulgado quem foi a pessoa e, se ela, de fato, realizou uma operação ilegal, que seja punida dentro dos meios legais. Quando tomamos posse, juramos zelar pela Constituição e pelas leis do país. E é só isso que os juízes querem: que os fatos suspeitos sejam apurados dentro dos meios legais, observando que os envolvidos tenham direito à defesa e ao devido processo legal. E, se ao final do processo, for verificada a culpa, que a pessoa seja punida. Faço questão de ressaltar que ao juiz do trabalho interessa a aplicação do devido processo legal. Não interessa a nenhum juiz acobertar qualquer tipo de pessoa que pratique ato ilegal. Mas também não podemos concordar com ataques generalizados, como o que aconteceu. Isso só faz enfraquecer a imagem do Poder Judiciário e assim enfraquecer o estado democrático de direito. O Poder Judiciário forte e independente é uma garantia para o cidadão. Se o Poder Judiciário não for forte, autônomo, independente, aonde a população vai se socorrer? Eu acredito nas instituições.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!