Ilicitude contestada

PGR recorre contra anulação de Operação Satiagraha

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9 de março de 2012, 8h20

A Procuradoria Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a anulação de provas da Operação Satiagraha, declarada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2011. O Recurso Extraordinário foi admitido pelo STJ e publicado nesta quinta-feira (8/3), no Diário da Justiça. Agora, caberá ao Supremo decidir se as provas produzidas pela operação da Polícia Federal são lícitas ou não e se ação penal contra os 14 acusados — entre eles o banqueiro Daniel Dantas — continua ou será anulada.

Na ação, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo alega que o STJ "violou fortemente" a ordem jurídica, social e econômica do país “ao declarar a ilicitude das provas produzidas ao longo da Operação Satiagraha, sem sequer especificá-las e dimensionar o que seria, de fato, tal operação, anulando, também desde o início, a ação penal em que o banqueiro Daniel Dantas foi condenado por corrupção ativa".

A anulação das provas se deu em junho de 2011, quando as escutas telefônicas produzidas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação foram consideradas ilícitas pela 5ª Turma do STJ. Na decisão, os ministros consideraram que os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e do devido processo legal foram violados na investigação de desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros crimes.

No recurso extraordinário, a subprocuradora alega que todas as medidas cautelares deferidas judicialmente não foram solicitadas pela Abin, mas pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público. “Não há que se falar em ilicitude de provas, o que, supostamente, pode ter havido foi colaboração e auxílio, dentro de uma operação que nunca saiu do controle da Polícia Federal”, argumenta a subprocuradora.

Prazo cumprido
Na admissão de recurso, o ministro do STJ Felix Fischer ressaltou que a PGR cumpriu o prazo recursal, pois este só passa a ser contado a partir do recebimento dos autos no departamento administrativo incumbido de recebê-los. No caso, a PGR só recebeu os documentos em 17 de novembro de 2011. Dessa forma, o prazo para interposição de recurso extraordinário iniciou-se no dia 18 de novembro de 2011, com término no dia 2 de dezembro de 2011, dia em que o recurso foi entregue.

O Ministério Público Federal em São Paulo já havia apresentado razões de apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra a decisão da 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro que, em novembro passado, determinou o arquivamento da Operação Satiagraha, com base na anulação das provas pelo STJ.

Para o MPF em São Paulo, a decisão do STJ só anulou dois procedimentos de escutas telefônica e a ação controlada que resultou na prisão de Daniel Dantas por corrupção, contaminados, no entender do tribunal, pela participação de agentes da Abin. Outras seis das sete imputações penais que o MPF em São Paulo apresentou são derivadas de outras provas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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