Regras para indicação

Juiz questiona nomeação de réu para adido policial

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7 de março de 2012, 16h46

O juiz Gilson David Campos, da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, encaminhou ofício ao Ministério da Justiça questionando a legalidade da nomeação para adido policial em Roma do delegado federal Ângelo Fernandes Gioia, ex-superintendente do Departamento de Polícia Federal do Rio de Janeiro.

Gioia e os delegados Luiz Sérgio de Souza Góes, ex-corregedor da superintendência, e Robson Papini Mota, ex-chefe do Núcleo de Disciplina da Corregedoria, são réus na Ação Penal 0811775-58.2010.4.02.5101 em andamento na 8ª Vara. Eles são acusados de denunciação caluniosa, coação no curso do processo e abuso de autoridade, conforme noticiou a ConJur.

Como observou o juiz em sua decisão, ao ser nomeado adido policial em Roma, Gioia já respondia ao processo. Para Gilson Campos, a nomeação contrariou a Instrução Normativa 1/2005 da Direção Geral do DPF. O artigo 7º da norma coloca como pré-requisito para a nomeação ao cargo de adido o policial “não estar respondendo a processo criminal, administrativo-disciplinar ou inquérito policial, que por sua natureza crie dificuldade à Administração e que impeça o seu afastamento do país”.

O delegado federal Humberto Prisco Neto, chefe da Divisão de Comunicação Social do DPF, diz que “a decisão de nomeação do delegado Ângelo Gioia para a Adidância da Polícia Federal na Itália respeitou a normativa interna e a Constituição da República”.

O questionamento do juiz da 8ª Vara Federal Criminal surgiu ao relatar “as dificuldades que se apresentam em requisitar um servidor atuando no exterior, o qual é réu numa ação penal”. Segundo expôs, a indicação de Gioia para o cargo “chamou a atenção deste juízo que constatou a probabilidade da nomeação do réu Ângelo Gioia ter sido irregular, visto que, a priori, violou os termos da Instrução Normativa 001/2005-DG/DPF — com eventuais modificações —, que proíbe a nomeação de policial federal como adido quando este responder a processo criminal, o que deverá ser apurado pelo MPF e pelo Ministério da Justiça”.

Em Roma, o delegado Gioia preferiu não se manifestar sobre o questionamento do juiz. Procurado pela ConJur, limitou-se a dizer que “estou aguardando a intimação para comparecer em juízo, como sempre estive”.

Ao denunciar os três, em novembro passado, o Ministério Público Federal acusou-os de intimidarem um delegado da Superintendência que denunciou irregularidades no Aeroporto Internacional Tom Jobim. Segundo a acusação, os três delegados que ocupavam cargos de chefia na Superintendência, em retaliação, abriram duas sindicâncias contra o denunciante para intimidá-lo. Para os procuradores da República, o processo disciplinar foi completamente atípico e extraordinário para os padrões do setor.

Quando da denúncia, os três delegados ainda ocupavam os cargos na Superintendência e o MPF chegou a pedir o afastamento deles de suas funções, o que não foi concedido pelo juízo. Os procuradores da República Fabio Seghese e Marcelo Freire também moveram Ação de Improbidade Administrativa na qual obtiveram decisão para suspender os processos disciplinares contra o delegado denunciante.

Diante da nomeação de Gioia para o cargo em Roma, os procuradores da República no Rio oficiaram à Procuradoria da República no Distrito Federal para que fossem tomadas as providencias cabíveis uma vez que entenderam que o ato feriu as normas internas da própria Polícia Federal, tal como o juiz Gilson Campos entende.

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