Juiz suspende pena contra governador de Pernambuco
6 de março de 2012, 19h42
Por causa da condenação, o governador afirma que “tem sido alvo de ataques a sua honra e imagem”. A ação foi proposta pelo escritório Mamede | De Matos Advocacia.
Campos foi condenado em processo administrativo do Conselhinho em 2009, com a pena de inabilidade por três anos. Segundo a contagem do órgão, a punição valeria até dezembro de 2012. A denúncia contra ele e outros envolvidos no suposto esquema foi feita em 2002 pelo Ministério Público Federal, e rejeitada integralmente em 2003 pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o MPF, o estado de Pernambuco, agindo como instituição financeira, emitiu o valor de R$ 480 milhões em títulos mobiliários, chamados de Letras Financeiras do Estado de Pernambuco, de modo fraudulento, no ano de 1996.
À época, o atual presidente do PSB era secretário da Fazenda do estado governado por seu avô, Miguel Arraes (que perdeu a reeleição em 1999, depois de o escândalo se tornar conhecido), e dele dependiam as assinaturas para a emissão dos títulos públicos, segundo o MPF, em valores muito acima das dívidas do governo. De acordo com a denúncia, os papéis eram vendidos em valores mais baixos (com descontos) para um banco privado. Os títulos eram comprados e vendidos várias vezes no mesmo dia, a preços crescentes, por laranjas. No fechamento da operação, um fundo de investimentos ou de previdência privada comprava os todos os papéis, pagando menos do que o governo pagaria ao saldar a dívida, tendo, assim, lucro.
A decisão do Conselhinho fala em R$ 84 milhões de custos desnecessários para o estado de Pernambuco pela negociação dos títulos com intermédio do Banco Vetor, por exemplo.
Direito prescrito
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal através do Inquérito 1.690, instaurado pelo MPF em virtude das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, que apurou irregularidades relacionadas à autorização, emissão e negociação de títulos públicos estaduais e municipais entre 1995 e 1996. O processo foi ao Supremo devido ao foro privilegiado de Campos que, então, era deputado federal. O STF rejeitou a denúncia contra todos os acusados.
Assim como no STF, a decisão do juiz Krauss Queiroz que suspende a pena aplicada pelo Conselhinho também leva em conta a prescrição do direito de o Estado abrir processo administrativo contra os envolvidos no caso. O argumento da defesa do presidente do PSB, que foi aceito pelo juiz, é que a contagem para prescrição teve início em novembro de 1996, quando o caso ficou conhecido.
“Descoberto pelo Poder Público o fato em tese ilícito, é razoável concluir, como regra geral da prescrição, que ele, o Poder Público, tem o prazo de cinco anos para pelo menos instaurar ou regular processo administrativo, com intimação do acusado”, diz a sentença. Como a instauração formal do processo e implementação das intimações aos acusados foram feitos em 2002, o prazo já estava vencido.
O juiz afastou (assim como o STF havia feito na decisão que rejeitou a denúncia contra Campos) a aplicação de prazos da Lei Penal, utilizando as regras do Direito Administrativo, inclusive prazos.
Ele também afirma que o prazo não pode ser suspenso para apuração de fatos durante o processo administrativo, como previsto na Lei 9.873/1999. Para o juiz, como os fatos que originaram o escândalo se deram antes da vigência da regra, a interrupção do prazo só poderia acontecer uma vez, “pela metade, o que fatalmente levaria à prescrição, na medida em que a interrupção teria ocorrido em 1997, com a carta enviada ao Bandepe, e o processo julgado em 2009”, disse.
Na mesma decisão, Krauss Queiroz suspendeu a penalidade do Conselhinho a Wanderley Benjamim de Sousa, ex-diretor-presidente do Banco de Pernambuco (Bandepe). Ao pedir pressa na apreciação e concessão da liminar, Sousa alegou que estava sendo “sondado para ocupar cargos em instituições financeiras”, o que não poderia fazer por causa da inabilitação.
Já no caso do governador de Pernambuco, a urgência foi reconhecida pelo fato de que “a punição administrativa tem sido alardeada na imprensa”, prejudicando a imagem do político. No dia 3 de fevereiro, a revista Época publicou, em seu site, notícia sobre a condenação de Eduardo Campos no Conselhinho.
Decisão semelhante foi dada pelo juiz no último dia 27 de fevereiro para que o ex-diretor de finanças do Banco de Pernambuco, Jorge Luiz Carneiro de Carvalho, também voltasse à ativa. A fundamentação quanto à prescrição e a contagem de prazos de quarentena foi a mesma.
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