Depósito a menos

Recurso é rejeitado por diferença de R$ 90 em depósito

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2 de março de 2012, 19h48

Um escritório de advocacia, condenado a pagar R$ 30 mil a um advogado, teve seu recurso rejeitado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Motivo: a banca efetuou depósito recursal em valor inferior ao estabelecido em sentença. A diferença foi de R$ 90 e fez o TST considerar o recurso deserto, ou seja, sem recolhimento das custas.

O relator do recurso no TST, ministro Alberto Bresciani, citou Orientação Jurisprudencial 140 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, que diz que, mesmo sendo ínfima a diferença em relação ao valor devido, o recurso é considerado deserto.

De acordo com os autos, o ex-funcionário do Edison Freitas de Siqueira Advogados Associados S/S entrou com reclamação trabalhista em março de 2009 contra a banca. Em primeira instância, o escritório foi condenado a pagar R$ 30 mil ao advogado, além de R$ 600 de custas. Ocorre que nos embargos de declaração interpostos pela empresa contra a sentença houve acréscimo no valor da condenação e foi exigido novo recolhimento de custas, no valor de R$ 90.

Em outubro de 2010, a empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que rejeitou o apelo por considerá-lo deserto, ou seja, por não preencher um dos requisitos legais. No caso, não havia sido feito o recolhimento integral do depósito recursal, conforme determinado na decisão dos embargos.

No recurso apresentado ao TST, a empresa alegou que o valor é ínfimo. Disse que faltou equidade ao caso, uma vez que a importância jurídica da causa não condizia com o valor ínfimo que gerou o não conhecimento do recurso.

Não foi a primeira vez que o TST rejeita a tese do valor ínfimo. Em 2008, a 5ª Turma negou provimento a agravo da Rede Ferroviária Federal S.A contra decisão que havia rejeitado recurso de sua autoria pelo fato de a empresa ter feito depósito recursal com R$ 0,10 a menos do que o valor legal.

Em 2009, a 1ª Turma do TST rejeitou um recurso por um valor ainda menor: R$ 0,03. De acordo com o TRT baiano, que analisou o caso, para ter direito de recorrer ao TST, a  Endicon — Engenharia de Instalações e Construções Ltda. deveria ter depositado em juízo R$ 9.617,29, mas depositou apenas R$ 9.617, 26 — faltaram três centavos para completar a quantia correta. A segunda instância entendeu que, apesar do valor insignificante, não poderia abrir mão da diferença. Caso contrário, estaria desrespeitando a jurisprudência do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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