Direito a defesa

Acrimesp sai em defesa de Márcio Thomaz Bastos

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31 de maio de 2012, 18h34

O Conselho da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do estado de São Paulo) divugou, em nota oficial, apoio ao advogado Márcio Thomaz Bastos por ter assumido a defesa do contraventor Carlinhos Cachoeira. O caso ganhou repercussão quando o procurador regional da República Manoel Pestana, que atua em Porto Alegre, propôs uma representação contra o advogado na Procuradoria da República em Goiás. Além da investigação, ele pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário do criminalista.

De acordo com a nota da Acrimesp, “diante do contexto que polemiza os meios Jurídicos e a Sociedade, não há que se questionar se, na condição de ex-Ministro da Justiça, o Advogado deveria ou não assumir a defesa do contraventor e tampouco que há lesão à ética ou há moral”.

A Acrimesp afirma que Márcio Thomaz Bastos, na condição de advogado ativo e regularmente credenciado, pode assumir a defesa de qualquer cidadão. Isso independente deste haver cometido ou não qualquer crime ou contravenção, em condições, portanto, de exercer livremente sua profissão, desde que respeitando as normas legais.   

O Conselho da Acrimesp ainda repudiou “a tentativa do Procurador Geral da República de denegrir a imagem do Advogado”, ao questionar a origem do dinheiro utilizado para pagar seus honorários. Conforme já divulgado, ele receberá R$ 15 milhões por seu trabalho.

A Ordem dos Advogados do Brasil já havia se posicionado ao lado de Thomaz Bastos. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que "a partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida”.

O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, também saiu em defesa do ex-ministro. Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista, lembrou que o direito de defesa deve ser colocado no mesmo patamar da liberdade de imprensa. O criminalista Alberto Zacharias Toron, que iniciou a carreira no escritório de Thomas Bastos, também se mostrou indignado com a situação. 

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), também divulgou nota dizendo que “tal intento viola não apenas prerrogativa profissional do advogado, como os mais comezinhos princípios constitucionais que alicerçam o Estado Democrático de Direito, os quais garantem a todo e qualquer cidadão a presunção de inocência e o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório”.

Leia a nota oficial da Acrimesp:

 O Conselho da Acrimesp manifesta seu repúdio às ilações encetadas contra o advogado Márcio Thomaz Bastos, por ter assumido a defesa do contraventor Carlinhos Cachoeira.  Márcio Thomaz Bastos é um eminente e experiente advogado, de inquestionável competência, eminente professor e autor de obras. Da mais absoluta integridade como pessoa e como Advogado. Uma referência exemplar para todos que operam o direito neste País.

Diante do contexto que polemiza os meios Jurídicos e a Sociedade, não há que se questionar se, na condição de ex-Ministro da Justiça, o Advogado deveria ou não assumir a defesa do contraventor e tampouco que há lesão à ética ou há moral. Há, sim, que se ater ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, instituto assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. E Márcio Thomaz Bastos, na condição de Advogado ativo e regularmente credenciado, pode assumir a defesa de qualquer cidadão, independente deste haver cometido ou não qualquer crime ou contravenção, em condições, portanto, de exercer livremente sua profissão, desde que respeitando as normas legais.

O Conselho da Acrimesp repudia também e com veemência, a tentativa do Procurador Geral da República de denegrir a imagem do Advogado, ao questionar a origem do dinheiro utilizado para pagar seus honorários. Thomaz Bastos já adiantou, por diversas vezes, e a mídia tem repercutido essa manifestação, de que receberá R$ 15 milhões de reais por seu trabalho. Se não houve transparência nessa atitude, omitindo o valor contratado, então Thomaz Bastos poderia, aí sim, ser acusado, entre outras coisas, até mesmo de sonegação fiscal. Mas a integridade e o caráter sólido do Advogado decidiram naturalmente pela transparência. Não há ilicitude em se receber dinheiro declarado por honorários. E se há ilicitude, está é do pagador.

Se o advogado Márcio Thomaz Bastos tivesse cometido algum crime, é evidente que caberia um inquérito e ampla investigação. Ninguém deve se colocar acima da lei. Mas a acusação simples, a ilação ou pura insinuação, sem provas, são totalmente descabidas. Gera a suspeita de que algum outro interesse, até mesmo político, esteja por trás da questão.Mas neste momento, denegrir Márcio Thomaz Bastos, é denegrir a própria Advocacia, achincalhar o Direito e aviltar a Constituição Federal.

Nesses termos, subscrevemo-nos.                 

Ademar Gomes – Presidente do Conselho                                                     

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