Acusação de corrupção

Justiça gaúcha manda prefeito se afastar do cargo

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30 de maio de 2012, 14h40

A juíza Michele Scherer Becker, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta, determinou o imediato afastamento do cargo do prefeito de Boa Vista do Incra, município do noroeste do Rio Grande do Sul. Zilmar Varones Han (PMDB) está sendo investigado pelo Ministério Público estadual pela prática de várias irregularidades, dentre elas dispensas indevidas de licitações e agiotagem. A juíza entendeu que o prefeito ameaçou a instrução processual ao contratar, para cargo em comissão, uma testemunha arrolada pelo MP-RS.

‘‘Essa atitude do requerido (prefeito) demonstra sua evidente intenção de interferir na produção das provas, utilizando-se de sua condição de chefe do Poder Executivo Municipal para dificultar e atrapalhar a instrução processual. (….) No momento em que o réu Zilmar cria um cargo em comissão e, para ele, contrata testemunha importante do processo, que ainda não prestou depoimento, é porque pretende evitar que referida testemunha confirme as denúncias que efetuou e as fraudes que presenciou’’, justificou a juíza. A decisão foi tomada na segunda-feira (28/5). Cabe recurso.

O caso
O pedido de afastamento provisório do prefeito foi ajuizado pelo promotor de justiça André de Azevedo Coelho, da Promotoria de Justiça Especializada de Cruz Alta, no dia 22 de maio. O MP, desde fevereiro do corrente, já ingressou com cinco Ações de Improbidade Administrativa contra Zilmar Han. As condutas renderam também ações penais.

Conforme o promotor que assina o documento, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra montou um verdadeiro esquema de corrupção, capitaneado pelo prefeito Zilmar Han. As condutas ímprobas e criminosas vão desde a utilização da máquina administrativa para viabilizar práticas delituosas e ações de interesse pessoal, passam por uma rede montada para perpetrar fraudes a licitações, implicam pagamentos ilegais em benefício de terceiros e, por fim, caracterizam desvio e apropriação de verbas públicas, segundo o MP.

O MP sustentou que o prefeito deve se afastar do cargo para garantir a coleta de provas na fase processual, assim como para evitar sua interferência no caso. Como o Judiciário negou o pedido na primeira tentativa, o MP voltou à carga, desta vez com um fato determinante que pode atrapalhar o processo: a admissão de uma testemunha nos quadros da Prefeitura.

Conforme a Portaria de Nomeação 032/2012, a testemunha passou a ocupar o cargo de secretário de Indústria, Comércio e Agricultura em 9 de fevereiro — mesmo mês em que foram ajuizadas as ações do MP.

‘‘Dessa forma, tratando-se de testemunha-chave do processo, seu depoimento judicial resta inquestionavelmente comprometido, uma vez que terá que ser ouvido apenas como informante e sem prestar compromisso de dizer a verdade, em razão da relação profissional que passou a existir entre o demandado e a testemunha. Nota-se, assim, que a atitude do demandado mostra-se clara e inequívoca no sentido de dificultar e atrapalhar a instrução processual, que se mostra ameaçada de forma concreta e efetiva’’, encerrou o promotor.

Clique aqui para ler a determinação da juíza.
E aqui para ler o pedido do MP-RS.

 

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