Campanha eleitoral

Ex-prefeito é condenado por propaganda antecipada

Autor

30 de maio de 2012, 17h46

Gilberto Schwarz de Melo, ex-prefeito de Chapada dos Guimarães (MT), terá de pagar uma multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada na internet, por meio da rede social Facebook. A decisão é da juíza da 34ª zona eleitoral de Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe Souza, e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta terça-feira (29/5).

A manifestação permaneceu no ar entre os dias 7 e 10 de abril, mas a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho. Em sua defesa, o político alegou preliminarmente a violação ao direito de liberdade de expressão e informação. Afirmou que que apenas manifestou seu pensamento em âmbito restrito de sua rede de relacionamento. E no mérito sustentou que a informação veiculada não configura abuso do poder econômico. Argumentou, ainda, que não há pedido de voto ou alusão explicita ou velada de candidatura.

Segundo a juíza, “a tese levantada pela defesa já foi amplamente debatida no Tribunal Superior Eleitoral no julgamento de casos semelhantes e, conforme entendimento da corte, ficou decidido que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta, devendo ser ponderada de acordo com os demais direitos e garantias, entre os quais a vedação à antecipação de campanha eleitoral”.

Ela lembrou, ainda, que a jurisprudência do TSE considera propaganda eleitoral aquela que "levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública". Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-MT.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!