Regulamentação da lei

Decreto esclarece como o novo Cade deverá funcionar

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30 de maio de 2012, 20h13

Publicado na última terça-feira (29/5) no Diário Oficial da União, o Decreto 7.738 aprova a nova estrutura regimental do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Fazem parte dela dez órgãos, dos quais se destacam o Departamento de Estudos Econômicos, o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica e a Superintendência-Geral.

De acordo com o advogado Laércio Farina, esses três blocos devem nortear as principais decisões. A Superintendência-Geral avaliará os casos mais simples, com a ajuda dos estudos e pareceres do Departamento de Estudos Econômicos, e passará os que demandam investigação mais profunda ao Tribunal Administrativo. O objetivo do novo modelo é dar mais eficiência ao Cade, como destaca o advogado.

Para isso, o decreto também antecipa a contratação de novos técnicos, algo considerado “muito positivo” pelo advogado Eduardo Molan Gaban. Embora acredite que a medida não tenha aplicação automática, considera que ela deixa mais próxima a concretização do ideal, isso é, a expansão do quadro de funcionários. Sua observação é reforçada pela fala do advogado Roberto De Marino Oliveira, que vê o Cade com um “corpo técnico rico em termos de qualidade”, mas “composto por poucas pessoas.”

Gaban também ressalta a definição dos ramos de atividade, indicadas na recém-aprovada Resolução 3/2012, nas quais o Cade se baseará quando atribuir multa a uma empresa que cometer infrações de ordem econômica. Outra mudança importante é que a alíquota será calculada sobre o faturamento bruto da companhia somente no ramo de atividade em que a violação ocorreu.

A medida é útil para esclarecer como as punições serão impostas. Segundo Gaban, como a legislação anterior falava só em “faturamento bruto”, a interpretação era dúbia: em 90% dos casos, o Cade aplicava multa baseada no faturamento total da empresa; em 10% deles, porém, se baseava no mercado relevante, isso é, na arrecadação no local em que a ilegalidade foi cometida.

Um órgão de Estado
Para Farina, são dois os maiores méritos da reestruturação do Cade. A possibilidade de uma análise prévia nos casos de concentração econômica, o que evita que uma operação de fusão consumada seja, após decisão contrária do Conselho, revertida, e a elaboração dos códigos de conduta, que passam a ser feitos no próprio órgão.

O especialista explica que, antes da criação da Superintendência-Geral, as incumbências do Cade eram de responsabilidade da Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculado ao Ministério da Justiça.

“Essas funções passam para o novo Cade, que, ao contrário da SDE, não é um órgão de governo, mas um órgão de Estado”, afirmou. “Os tomadores de decisão terão mandato, não serão mais cargos de confiança do ministro e, com isso, estarão menos sujeitos a ingerências governamentais. Não que eu esteja falando que alguma vez elas aconteceram.”

Sobre as críticas à nova legislação, reforçadas pela sugestão de que muitas companhias, assustadas, concretizaram fusões e aquisições dias antes da criação do novo Cade, Farina disse que tudo não passa de uma “bobagem”.

“Gente de banco de investimentos fez terrorismo com os empresários, que saíram correndo para fechar negócio”, acusou. “Muita gente vai se arrepender, porque, na correria, você paga mais caro. O novo modelo é mais seguro do que o antigo.”

Grandes compras foram fechadas nos últimos dois dias, como a fusão entre as companhias aéreas Trip e Azul, a venda da churrascaria Fogo de Chão para o grupo norte-americano Thomas H Lee Partners, a compra da rede varejista Leader pelo banco BTG, o acordo entre a americana FedEx e a Rapidão Cometa e a compra das ações da American Chemical pela Oxiteno.

Gaban diz que não viu essa aceleração de operações em seu escritório. “As empresas estavam receosas por causa do volume de informações que o Cade passaria a exigir, mas ele se mostrou sensível à opinião pública e ajustou isso”, afirmou. “O temor só surgiu porque o sistema é novo. Não acredito que as coisas ficarão mais difíceis”, concluiu.

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