Questão no Supremo

Ação sobre lugar do MP nos julgamentos terá urgência

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28 de maio de 2012, 20h16

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu aplicar rito abreviado à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.768, em que a Ordem dos Advogados do Brasil questiona o privilégio que os membros do Ministério Público possuem de se sentar no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes quando fazem parte do julgamento.

A ministra negou julgamento de liminar na ADI. “Seria temerário o julgamento meramente cautelar (liminar)”, disse a ministra, pois o “tema exige o posicionamento definitivo deste Supremo Tribunal Federal”. Ela afirmou também que, como “a posição do membro do Ministério Público à direita do magistrado (…) constitui prática secular”, os “requisitos de urgência ou risco de danos decorrentes do tempo próprio do curso do processo” não se veem no caso.

A OAB considera inconstitucionais dois artigos: o 18, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União), e o 41, inciso XI, da Lei 8.625 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). Ambos regem os lugares onde os membros do MP podem ficar nas salas de audiência ou sessões colegiadas, e infringiriam “os princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, expressamente agasalhados pelo artigo 50, caput e seus incisos I, LIV e LV da Carta Magna”.

“A posição de desigualdade dos assentos durante os julgamentos é mais do que simbólica e pode, sim, influir no andamento do processo”, diz a ação. “O cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado, simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do MP", destaca.

Segundo a OAB, embora a posição do representante do MP seja historicamente usual nos julgamentos, ela provoca “a impressão de parcialidade do julgador e confusão de atribuições”. Não raro, afirma, as partes, testemunhas ou advogados presenciam conversas ao pé do ouvido entre magistrado e representante do MP. É esse “complô imaginário (apenas imaginário) que leva à necessidade de redefinição do modelo de cátedra.” Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal.

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