São Paulo

Norma que concede aumento a vereadores continua suspensa

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27 de maio de 2012, 8h21

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar da Câmara Municipal de São Paulo que pretendia manter a validade de uma resolução que concede aumento aos seus vereadores. Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa destacou que o procurador-geral de Justiça de São Paulo, ao propor a ação perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, se baseou em normas constitucionais estaduais que reproduzem normas da Constituição Federal.

A decisão ocorreu na Reclamação que  questiona decisão do TJ-SP que, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu a eficácia da Resolução 6/2011 editada pela Câmara dos Vereadores paulistana. Além de conceder reajuste de 22,67% para os vereadores a partir de 2013, a resolução prevê o pagamento de 13º salário.

Ao recorrer ao STF, a Câmara alegou que o TJ-SP não possui competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução 6/2011. Argumentou que os dispositivos da Constituição estadual não poderiam ser utilizados para declarar a inconstitucionalidade, o que só poderia ser feito com base em dispositivos da Constituição Federal.

Ele exemplificou que em relação à inadmissibilidade de pagamento de 13º salário, foi citado o artigo 124, parágrafo 3º, da Constituição estadual, que reproduz o artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal. Além disso, foram mencionados os artigos 115 e 144 da Carta estadual, que fazem referência, respectivamente, aos artigos 37 e 29 da CF.

“Os parâmetros de controle utilizados na ADI estadual incluem, portanto, normas constitucionais estaduais que reproduzem e/ou fazem remissão a normas constitucionais federais de observância obrigatória. Os ministros deste STF, ao se depararem com situações análogas, têm entendido que não há impedimento ao processamento e julgamento de ações diretas pelos tribunais de justiça estadual”, destacou o relator ao negar a liminar.

RCL 13383

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