Levadas à Índia

Agências são acusadas de tráfico de pessoas

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27 de maio de 2012, 5h20

O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Civil de São Paulo, determinou, por meio de liminar, que as agências de modelos Dom Agency Model’s, de Passos (MG), e Raquel Management, de São José do Rio Preto (SP), sejam impedidas de enviar novas modelos para o exterior. As duas agências são acusadas de tráfico internacional de pessoas. Caso descumpram a decisão, as agências deverão pagar multa de R$ 100 mil por cada pessoa enviada ao exterior.

Ao deferir a liminar, o juiz federal reconheceu que “está evidente a atuação internacional de pessoas em condutas que não respeitam direitos fundamentais da pessoa humana”. Na decisão, ele citou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada em 1969 na cidade de San José, na Costa Rica, que garante o direito à liberdade.

Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão que, ajuizou a liminar, as agências enviaram pelo menos três modelos para o exterior — uma delas menor de idade — com contratos de trabalho que não foram cumpridos. Elas permaneceram por quase dois meses na Índia, trabalhando sem salários e mantidas em cárcere privado.

No mérito da ação, o procurador Jefferson Aparecido Dias também requer que as duas agências sejam condenadas a pagar indenização por dano moral e material às três jovens. E abre possibilidade para que outras vítimas se habilitem no processo e também sejam indenizadas.

Além disso, ele pede que haja indenização material à União no valor de US$ 2,1 mil. Esse valor foi gasto pelo Consulado Brasileiro na Índia durante o processo de resgate e recondução das modelos ao Brasil. E também pede a condenação das agências ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. “A conduta ilícita abalou a credibilidade e reputação do Brasil na Índia, bem como de seus nacionais”, aponta. O valor das indenizações deverá ser definido no curso da ação.

Em dezembro de 2010, o Consulado Brasileiro na Índia recebeu o pedido de ajuda da família de duas modelos, uma delas de 15 anos, que estariam em Mumbai, vivendo em situação de risco, mantidas em cárcere privado e ameaçadas de agressão. O consulado solicitou ajuda da polícia local para que as três jovens fossem resgatadas.

Contratadas para trabalhar como modelos fotográficas, as três jovens chegaram em Mumbai em novembro de 2010 e foram obrigadas a contrair dívidas com o agenciador, passando a trabalhar sem salários, unicamente para pagar os débitos. Segundo relatos das vítimas e do consulado brasileiro, elas ficaram hospedadas em local sem condições adequadas, sofreram agressões verbais, ameaças, assédio sexual e cárcere privado.

Para Jefferson Dias, as duas agências atentaram contra inúmeros dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e deverão ressarcir todos os prejuízos materiais e morais impostos às vítimas. “A situação das jovens no exterior chegou a se aproximar ao crime de redução à condição análoga de escravo”, aponta. Com informações da Assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.

Clique aqui para ler a ação.

ACP 0008921-39.2012.403.6100

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