Tutela empresarial

Controle do uso de drogas por empregados é preocupação

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26 de maio de 2012, 6h52

No dia 14 de junho entrará em vigor a lei que colocou como dever do motorista profissional submeter-se a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebida alcoólica. A Lei 12.619, sancionada em 30 de abril para vigorar depois de 45 dias, demonstra a preocupação do legislador com o controle do uso de entorpecentes por empregados, problema cada vez mais difícil para as empresas.

Em 2011, a Previdência Social concedeu 124.947 benefícios por afastamento em decorrência do uso de drogas ilegais, acumulando despesas da ordem de R$ 107,5 milhões. 

Apesar da frequência cada vez maior de casos, submeter funcionários a exames toxicológicos é uma matéria que não foi pacificada na Justiça do Trabalho. Sem o devido cuidado, a forma com que empregadores lidam com o funcionário que faz uso de substâncias tóxicas pode render condenações por danos morais.

“Dano moral é algo que está chegando às empresas com mais força agora. Em companhias que não têm políticas claras contra drogas, o tratamento dispensado aos empregados viciados gera risco de obrigação de readmissão, pagamento de indenização ou de tratamentos”, diz a psicóloga especialista em prevenção e promoção de saúde nas empresas pela Unifesp, Lívia Lopes.

Segundo ela, uma pessoa que chega alcoolizada ao trabalho e ouve do chefe que “tem que ir para casa porque está bêbada” ou que será demitida por isso pode entrar com uma ação por danos morais, se comprovar que é alcoólatra. “É uma conotação moral degradante”, diz a especialista. Ela lembra que o alcoolismo é considerado uma doença. 

Além disso, a existência da “embriaguez habitual ou em serviço” como motivadora de demissão por justa causa de acordo com o artigo 482 na Consolidação das Leis do Trabalho não justifica a dispensa em casos em que se comprove que o funcionário é alcoólatra — ou alcoolista, termo mais usado por especialistas.

O vício em bebidas já possui nexo direto com algumas funções, segundo o INSS, sendo tratado como doença ocupacional para quem trabalha com serviços de manutenção, reparação mecânica, lanternagem e borracharia para veículos, por exemplo. 

Com isso, alerta o advogado Pedro Pulzatto Peruzzo, do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, fica cada vez mais difícil dizer que o problema deve ser tratado como algo alheio ao trabalho.

Uma possível saída é a realização de exames toxicológicos preventivos. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já prevê em resolução a possibilidade de submeter seus servidores a tais procedimentos. Ainda assim, os patrões devem ter cuidado na hora de entregar os resultados.

Peruzzo diz que “em hipótese alguma” deverão ser convocados dois ou mais empregados para receberem comunicações dos resultados de exames desse tipo. Para justificar seu conselho, o advogado cita julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo em que ficou comprovado que a tomadora de serviços submeteu o trabalhador a uma situação constrangedora perante seus colegas, “uma vez que os fatos que ensejaram a dispensa, ainda que sem justa causa (suposto uso de entorpecentes), se espalharam no âmbito da empresa”.

Ainda assim, ele diz que nos casos em que a atividade desempenhada pelo empregado é de risco, a Justiça do Trabalho tem autorizado o exame toxicológico.

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