Concorrência desleal

Bancas estrangeiras não beneficiarão a advocacia

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25 de maio de 2012, 14h21

As discussões não são acaloradas e nem se pode afirmar que há uma divisão de opiniões a respeito da flexibilização das regras para a entrada de bancas estrangeiras no Brasil. Existe, é verdade, alguns poucos colegas que se entusiasmam com o tema e vislumbram inúmeros benefícios com o afrouxamento das normas que vigoram atualmente. Eu, confesso, não consigo enxergá-los com a nitidez devida e necessária. Considero até que se colocarmos numa balança os benefícios que propalam, estes não terão peso suficiente para movê-la. Em assim sendo, não vejo razão alguma para se constituir facilidades para a entrada no Brasil de qualquer banca internacional, independentemente de seu país de origem.

Entendo, porém, que se fosse permitida a operação destas bancas estrangeiras em nosso território, a concorrência não seria leal. Não tenho dúvidas de que muitas empresas estrangeiras instaladas no país receberiam ordens para operarem por aqui com a mesma banca que assessora a matriz em sua terra natal. É o que eles chamam de alinhamento, um conceito há muito aplicado em outros setores econômicos. E asseguro: de nada adiantariam protestos dos seus representantes locais. Ordens emanadas pela matriz devem obedecidas, jamais discutidas. Como, então, concorrer num ambiente de livre mercado? Para o exercício do Direito, impossível!

Por isso insisto que a Ordem dos Advogados do Brasil deve permanecer atenta. Muitas bancas estrangeiras, por meio de acordos operacionais, chegam praticamente em silêncio e sempre com o argumento de apoiar o escritório local em seu relacionamento com um cliente global. Estes “acordos”, embora amparados por lei, precisam ser transparentes e observados de perto, com a máxima atenção pela nossa entidade. Bancas internacionais importantes já fincaram seus pés no país e somente aguardam que a flexibilização se materialize para que possam retirar o véu que as encobre. E desta forma exporem as suas marcas sem qualquer tipo de receio.

Avalio que a liberação do mercado brasileiro para as bancas estrangeiras não se transformaria em grave problema apenas para as bancas locais, mas também e principalmente para a maioria dos advogados brasileiros, que tem visto o seu espaço de trabalho diminuir a cada dia. Não aceito como realista e muito menos verdadeira a tese que alguns colegas manifestam de que a abertura do mercado às bancas internacionais ampliará a oferta de emprego para os advogados. Em minha opinião, o que veremos é exatamente o que já vemos a exaustão em outros setores. Os recém-chegados não podem e nem querem perder tempo na formação de profissionais, por isso avançam sobre a concorrência e fisgam os seus profissionais mais competentes — talentos que levaram anos sendo lapidados —, com salários e benefícios que ainda são relativamente raros no país.

Já ouvi dizer que nós advogados resistimos à entrada das bancas estrangeiras apenas e tão somente para preservar a “nossa reserva de mercado”. Quem propaga essa informação descabida não conhece a lei. Afinal, qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro pode ser advogado no Brasil. O que a lei exige, como na maioria dos países, é que o cidadão seja bacharel em direito — ou tenha validado o seu diploma se obtido no exterior — e se submeta ao exame da Ordem. Atendida as exigências legais, não existe qualquer impedimento para o exercício da profissão no Brasil.

Logicamente que essa questão não se esgota com estes poucos argumentos, muito embora relevantes e contundentes. Outros, mais profundos, devem ser trazidos à tona, porém num espaço para debate mais amplo. O tema merece!

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