Regras ambientais

Dilma veta 12 artigos do novo Código Florestal

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25 de maio de 2012, 14h54

Doze artigos vetados e 32 alterações. Esse foi o saldo apresentado, no início da tarde desta sexta-feira (25/5), pela presidente Dilma Rousseff em relação ao texto do novo Código Florestal. Catorze das alterações recuperam o texto que havia sido aprovado anteriormente no Senado, cinco são dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo. As informações são do portal UOL.

O projeto de lei foi aprovado no Congresso Nacional no final de abril, perdoou desmatadores ilegais e permitiu uso de área de vegetação nativa. Agora, as alterações serão feitas por Medida Provisória a ser enviada ao Congresso na segunda-feira (28/5), junto com o veto e sanção.

Dois dos aspectos resgatados na proposta do governo são a restrição ao acesso a crédito rural para quem se cadastrar e regularizar em cinco anos e a proteção de 50m nas veredas. "O veto parcial foi feito para não permitir a redução da proteção da vegetação, para promover a restauração ambiental e para que todos pudessem fazer isso, sem que ninguém pudesse ser anistiado ou ter as regras flexibilizadas, além de alguns pontos que eram inconstitucionais ou ofereciam insegurança jurídica", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

Já Pepe Vargas, ministro do Desenvolvimento Agrário, disse que "não vai ter anistia para ninguém, todos devem recompor áreas desmatadas, mas isso seguirá o tamanho das propriedades". Entre as diretrizes do projeto apresentado pela presidente estão não anistiar desmatadores e preservar os pequenos proprietários.

No texto sancionado pela presidente, ficou definida a área de preservação permanente em margens de rios, que levou em conta o tamanho da propriedade rural e a largura dos rios. Em propriedades pequenas, com até quatro módulos fiscais, a área de preservação é a mesma para rios com mais ou menos de 10m de largura. Em terras maiores, há uma variação, que garante de 20m a 100m de área de preservação nas margens dos rios.

O caminho do veto
A fim de preencher as lacunas deixadas, o governo vai enviar uma Medida Provisória ao Congresso. As partes do texto vetadas, por sua vez, serão comunicadas em 48h para o presidente do Senado, com os motivos do veto. Ele será, então, apreciado em sessão conjunta do Congresso, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento. Se o prazo de deliberação for esgotado, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, para votação final.

Caso o veto seja derrubado, o presidente do Congresso deve comunicar o fato à presidente e enviar o texto aprovado no Congresso, para que seja promulgado e publicado. Mas, se o veto parcial não for derrubado, o que foi rejeitado pelo veto somente poderá estar em novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Texto modificado às 19h18 para acréscimo de informações.

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