Apreensão presumida

Reiterados atrasos salariais geram dano moral

Autor

24 de maio de 2012, 16h29

Depois de atrasar por reiteradas vezes o pagamento do salário de um motorista e técnico de enfermagem, a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) vai ter de indenizar o empregado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso do empregado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que negou a indenização.

Contratado em julho de 2007, o trabalhador foi dispensado sem justa causa em janeiro de 2009. Foi aí que apresentou a ação trabalhista. Ele pediu indenização por danos morais. Alegou que sempre recebia os salários atrasados e por isso não conseguia honrar seus compromissos financeiros, tendo passado por situações vexatórias, com prejuízos à sua imagem e honra.

O pedido foi indeferido nas instâncias do primeiro e segundo graus. O fundamento foi o de que o motorista não comprovou que o atraso salarial tivesse prejudicado o pagamento de suas contas ou que seu nome tivesse sido incluído em qualquer cadastro de inadimplentes.

No recurso levado ao TST, o trabalhador sustentou que o atraso no salário por si só gerava dano moral passível de indenização, pois se tratava de dano in re ipsa, ou seja, presumido.

De acordo com a decisão, o atraso reiterado no pagamento dos salários configura, por si só, o dano moral, pois gera um estado permanente de apreensão do trabalhador, "o que, por óbvio, compromete toda a sua vida — pela potencialidade de descumprimento de todas as suas obrigações, sem falar no sustento próprio e da família". Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 74200-06.2009.5.04.0202

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!