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Parlamentares pedem bloqueio judicial de bens da Delta

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24 de maio de 2012, 20h14

Uma medida cautelar preparatória com pedido de liminar, de autoria dos senadores Pedro Taques (PDT-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) foi distribuída nesta quinta-feira (24/5) na 14ª Vara Federal do Distrito Federal, pedindo o bloqueio de bens da Delta Construções S/A e a nomeação de um administrador judicial para a empresa. A informação é do Jornal do Brasil.

Entre os pedidos constam ainda o impedimento de mudanças societárias e de movimentações financeiras que não sejam essenciais à continuidade de contratos vigentes. O documento foi distribuído ao juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira.

"Visando não prejudicar trabalhadores, pedimos a administração judicial. Tal medida serve para que haja a manutenção das obras com as quais a Delta possui contratos públicos”, disse Taques.

Conforme relatam os parlamentares, a Delta é uma das maiores executoras de obras e prestadoras de serviços de construção à União Federal, recebendo por seus contratos celebrados com diversos órgãos federais mais de R$ 3,4 bilhões. No que se refere ao Orçamento Fiscal da União, os pagamentos foram feitos entre janeiro de 2007 e maio de 2012.

"Uma simples compilação dos dados oficiais do trabalho das instituições de controle federais (Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União) revela que inúmeras irregularidades foram praticadas, justificando plenamente as medidas cautelares aqui pleiteadas e a futura ação popular a ser proposta”, afirma Taques na ação.

Os parlamentares afirmam que os levantamentos realizados pelos órgãos de controle revelam inúmeros atos lesivos ao patrimônio público tais como superfaturamentos, sobreposição de contratos, irregularidades na execução e aditivos ilegais.

Na petição, informam que, a partir do deferimento da cautelar, irão ajuizar ação popular contra a empresa, num prazo de até 30 dias. Nesta ação, devem discutir a anulação dos atos administrativos de gestão e execução dos contratos firmados pela União com a Delta, cumulada com o ressarcimento dos danos e prejuízos que possam decorrer do não cumprimento dos contratos administrativos. 

Também devem questionar os prejuízos decorrentes de atrasos, no cronograma de obras, decorrentes ou não da malversação de verbas públicas e dos eventuais ilícitos que venham a ser descobertos.

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