Caso Mensalão

STF rejeita impedimento de Joaquim Barbosa

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24 de maio de 2012, 19h14

O fato de ter se manifestado sobre o mérito das acusações contra o empresário Marcos Valério ao votar pelo recebimento de denúncia em inquérito anterior não torna o ministro Joaquim Barbosa impedido para julgar o processo do mensalão. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que votou, nesta quinta-feira (24/5), contra recurso de Valério.

A corte, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental na Arguição de Impedimento 4, ajuizado contra decisão singular do ministro Cezar Peluso, que concluiu pela improcedência da arguição. A defesa do empresário alegou a impossibilidade de o então presidente do Supremo julgar a questão monocraticamente, porque o pedido não era de manifesta improcedência. No mérito, os advogados se basearam no fato de o ministro Joaquim Barbosa, na sessão de recebimento da denúncia no Inquérito 2.280, convertida posteriormente na Ação Penal 536, se manifestar prévia e expressamente sobre o mérito da acusação contra Marcos Valério, por três vezes.

Segundo o ministro Ayres Britto, atual relator da matéria, o Supremo já se manifestou em muitas oportunidades pela possibilidade de o relator, monocraticamente, decidir sobre pedidos manifestamente improcedentes ou contrários à jurisprudência predominante do tribunal. Ayres Britto ressaltou que o ministro Cezar Peluso, “com apoio em firme jurisprudência do Supremo e em decisão substancialmente fundamentada”, rejeitou a arguição por entender que as causas de impedimento listadas no artigo 252 do Código de Processo Penal são taxativas “e não comportam ampliação interpretativa, por consequência”. Ele disse que o entendimento também está baseado em reiterada orientação jurisprudencial das duas turmas da Corte.

“Não tenho como desqualificar a decisão que deu pela improcedência da arguição de impedimento, decisão — renovo o juízo — que seguiu o entendimento pacífico deste Supremo Tribunal Federal quanto à taxatividade das causas de impedimento do magistrado e expressamente reconheceu a distinção entre os fatos apurados na Ação Penal 470 e no Inquérito 2.280”, disse o ministro. De acordo com ele, “o tratamento normativo ordinário do impedimento e da suspeição do julgado não tem outro objetivo senão o de densificar as garantias do juízo natural e do devido processo legal, garantias que, no caso, em nada foram quebrantadas pelo voto proferido pelo ministro Joaquim Barbosa na sessão em que este Plenário recebeu a denúncia encartada no Inquérito 2.280”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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