CPI da Pirataria

Vídeo mostra Law Kin Chong como vítima de extorsão

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23 de maio de 2012, 17h52

O blog do Panuzzio publicou mais um trecho do vídeo produzido pelos advogados de Law Kin Chong, dono de vários shoppings centers populares em São Paulo. A partir do material apensado ao inquérito instaurado contra o contrabandista, o vídeo mostra que ele foi vítima de extorsão pelo então deputado Luiz Antônio Medeiros. Medeiros presida a CPI da Pirataria, que investigava os negócios do comerciante sino-brasileiro.

Os trechos conhecidos à época mostravam apenas Chong “pechinchando” e pedindo para pagar em maior número de parcelas. O material foi gravado por uma equipe da Polícia Federal, que utilizou a primeira versão editada como prova de que o chinês havia tentado atrapalhar as investigações da CPI. As informações e o vídeo foram divulgados pelo blog do Fábio Pannunzio.

Chong era acusado de descaminho e evasão de divisas — mas o empresário chinês afirma que apenas administra e aluga os imóveis. A tentativa de extorsão teria ocorrido em 2007, quando a Câmara dos Deputados havia instalado a CPI da Pirataria, que investigava Chong e era presidida por Medeiros. O empresário foi condenado a quatro anos de prisão, que já cumpriu.

Panuzzio chama a atenção para o novo vídeo que, apesar de editado e de ter sido produzido por uma fonte interessada (os advogados de Law), mostra com riqueza de detalhes a preparação do flagrante.

Para o jornalista, o tempo todo é Medeiros quem induz o contrabandista ao cometimento do crime. “É ele quem pede, é ele quem estabelece as condições de pagamento, é ele quem pergunta o que Law Kin Chong quer do relatório da CPI.”

O blog questiona a performance do deputado que teria achacado o comerciante e se comportado como um extorsionário. Para Panuzzio, se não estava ali para achacar o contrabandista, o presidente da CPI da Pirataria estava funcionando como elemento auxiliar de uma aberração jurídica. Para prender Law, Protógenes Queiroz necessitava de uma prova robusta, não dos indícios dos problemas “municipais”. Precisava preparar um flagrante. E flagrante preparado é absolutamente ilegal, de acordo com a jurispurdência condensada na Súmula 145 do STJ. Ela diz que “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”

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