Isenção de IPTU

MP acusa prefeito de ter criado benefício próprio

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22 de maio de 2012, 14h25

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito municipal de Salto de Pirapora, Joel David Haddad. Logo depois de eleito prefeito, em 2005, ele enviou para a Câmara Projeto de Lei que deu origem à Lei Complementar 18/2005, instituindo o novo Código Tributário Municipal. Esse Código criou uma nova modalidade de "isenção" de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis com área superior a 20.000m2, desde que regularmente cadastrados no Incra, condições que coincidiam com as propriedades dele e de sua família. O MP acusa o prefeito de ter elaborado o projeto para se autobeneficiar.

De acordo com a acusação do MP, com base no novo Código, o prefeito determinou que a então funcionária da tributação excluísse do sistema informatizado do município toda a dívida ativa já inscrita relativa a vários imóveis de sua propriedade e de sua família, que acumulavam débito de IPTU no valor aproximado de R$ 69 mil e já era alvo de várias ações de execução fiscal ajuizadas pelo Município entre 2002 e 2003.

Como a lei não previa a exclusão dos débitos já inscritos em dívida ativa, a funcionária se recusou a cumprir a ordem do prefeito, sem que para isso tivesse um documento escrito que a resguardasse.

Élio Rosa Batista, então, teria requisitado à advogada do Município Elaine Maria França Carvalho Takahashi a elaboração de um parecer jurídico permitindo a retroatividade da isenção para alcançar as execuções fiscais em andamento contra o prefeito e seus familiares.

O parecer foi feito, com teor que, de acordo com o MP, contrariou o princípio constitucional da irretroatividade da lei tributária. E ainda determinou o cancelamento dos débitos e a emissão de certidão negativa independentemente da instauração de procedimentos específicos e individuais para cada imóvel.

Ainda de acordo com a ação, quando a funcionária da tributação entrou em licença maternidade, Elesbão Gonçalves Júnior, concursado para o cargo de comprador, foi nomeado verbalmente para o cargo de “Chefe da Tributação” e recebeu ordem do diretor de governo para cancelar todos os débitos de IPTU já inscritos de imóveis com mais de 20.000m2. Ele, então, emitiu uma certidão negativa e apagou as dívidas do sistema. Além disso, emitiu certidões atestando falsamente que os débitos dos imóveis pertencentes à família do prefeito haviam sido quitados, o que foi juntado nos autos das execuções fiscais e levou à extinção de todas as ações.

A ação também foi proposta contra Gedison Luiz Leite, lançador tributário do Município porque, sabendo da fraude, aproveitou-se das férias de Elesbão Gonçalves Junior e, se apropriando da senha dele, em dezembro de 2010 acessou o sistema informatizado da Prefeitura e cancelou a dívida de IPTU de um imóvel de sua sogra.

Em depoimento na Promotoria de Justiça, Elesbão Junior afirmou que os únicos imóveis que preenchiam os requisitos da lei aprovada são os de propriedade do prefeito. Além desses, apenas um imóvel se enquadra nos requisitos: o do ex-prefeito João Abdala Marum, que até hoje briga pela isenção que não lhe foi concedida.

O promotor pede, na ação, a concessão de liminar para o afastamento imediato dos quatro investigados, sob o argumento de “estão impedindo a execução mediante perseguição a funcionários que ousam desobedecer suas ordens manifestamente ilegais”, além de praticarem “sonegação de informações, informações falsas e falsificação de documentos”.

Também pede que, ao final da ação, sejam todos condenados com base na lei de improbidade administrativa, cujas penas incluem a perda da função pública, pagamento de multa civil, restituição dos prejuízos causados aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios.

A Promotoria também pede que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade incidental do artigo do Código Tributário Municipal, pelo qual o prefeito se beneficiou. Com informações da Assesoria de Imprensa do MP.

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