Conciliação de interesses

Lei orgânica da AGU foi construída com aval das carreiras

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22 de maio de 2012, 10h59

Há evidentes equívocos nos artigos publicados na Consultor Jurídico da quinta (17/5) e sexta-feira (18/5) intitulados “Nova lei orgânica da AGU politiza a coisa pública” e “Projeto de Lei Orgânica da AGU enfraquece instituição”. Ambos os textos pretenderam atacar o anteprojeto de alteração à Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993, valendo-se de uma combinação um tanto astuta, mas também falaciosa, entre os interesses institucional e o sindical.

O mantra de alguns dirigentes sindicais tem sido a acusação de que o projeto da nova lei complementar “está sendo gestado no Poder Executivo pelo Advogado-Geral da União sem a participação dos Advogados Públicos Federais”. O fato, porém, comprovável por meio de uma simples busca no Google e/ou no site da própria AGU, é de que há mais de dois anos o anteprojeto de lei complementar vem sendo debatido pela instituição.

Primeiramente, foram ouvidos os membros do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União que atuam como representantes das carreiras de advogado da União, procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. Houve, ainda, um amplo debate com os principais dirigentes dos órgãos que compõem a AGU, todos concursados e responsáveis pela coordenação de um quadro que ultrapassa a marca dos oito mil advogados públicos.

Construído o “corpo” principal do anteprojeto com base em critérios institucionais, o texto foi submetido ao exame e crítica de TODAS as associações de carreiras e recebeu várias modificações propostas sob o ponto de vista sindical (Unafe, Anajur, Sinprofaz, Anpaf, Apaferj, Apbc, Anauni E Anpprev). Basta acessar a página de uma das entidades para verificar que as críticas de centralização dos debates sobre a nova Lei Orgânica não procedem (UNAFE consegue aprovação de mais cinco propostas de alteração da Lei 73/93 no CSAGU ou Diretor-geral se reúne com José Weber para tratar das alterações da LC 73/1993).

As duas matérias acima não esclarecem, contudo, que os cargos efetivos da Instituição, como de toda a Administração Federal, exceção feita aos cargos de Ministros do STF, do TCU e parte dos demais tribunais, são providos pela via do concurso público. Também não informam que a proposta de nova Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União supera, e muito, a atual Lei Complementar 73, de 1993, pois amplia o número de cargos em comissão privativos de integrantes das carreiras.

Quanto à crítica de uma possível “politização da coisa pública”, é necessário destacar que o nosso modelo de nação decorre do regime democrático e da forma republicana de governo que o Brasil adota. Não é correto atribuir “culpa” por tal politização ao simples fato de se prover alguns cargos públicos de acordo com critérios técnicos e de confiança entre o gestor e o servidor.

É imperioso observar que a aprovação em concurso público, por si só, não é atestado de lisura e honradez, como também não é verdadeiro afirmar que o agente público não concursado, só por isso, seja “corruptível”. Há literatura e dados de corregedorias que corroboram essa afirmação.

Isso não significa, porém, que funções de confiança não possam ser providas por advogados públicos. Embora não sejam privativos das carreiras jurídicas, com exceção da Corregedoria, os cargos de natureza especial da Instituição estão todos ocupados por servidores concursados da AGU.

Dessa forma, fica clara a necessidade de se construir um equilíbrio entre pretensões sindicais e interesses de Estado. É fundamental evitar o corporativismo exacerbado nas Instituições para garantir tanto a Governança quanto os direitos dos servidores e da sociedade como um todo.

Facilmente se conclui que o projeto de alteração da Lei Orgânica da AGU busca conciliar esses interesses e que, comprovadamente, representa grande avanço no sentido que pretendem as associações corporativas – aumentar o número de cargos de provimento privativo por membros das carreiras e valorizar a função de advogados públicos federais.

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