Lugar errado

Acusados de tráfico são absolvidos em Santos

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22 de maio de 2012, 12h24

A falta de vínculo entre uma garota de programa e um pedreiro com o local onde havia grande quantidade de entorpecentes, na periferia de Santos, os livrou de uma condenação por tráfico e associação para o tráfico. Apenas foi condenado o morador do imóvel onde as drogas foram apreendidas. Porém, aos absolvidos restou a amarga experiência de estar no lugar errado, na hora errada, além dos cerca de seis meses em que permaneceram presos em virtude da autuação em flagrante.

A garota de programa conheceu um rapaz em uma casa noturna, na madrugada de 24 de outubro de 2011, e com ele combinou um encontro amoroso na casa dele, no Jardim Rádio Clube. Pela manhã, ambos dormiam quando chegou ao imóvel o pedreiro D.D.C., contratado pelo dono da residência para fazer pequenos reparos no telhado. Não demorou muito, policiais civis surgiram no local para checar denúncia do envolvimento do pedreiro com drogas.

Por meio de uma janela, os agentes viram sobre uma mesa 9 mil porções de cocaína pesando 10,9 quilos e já embaladas para a venda a varejo, além de materiais utilizados no acondicionamento e preparo de entorpecentes. As três pessoas que estavam no suposto laboratório de refino de drogas receberam voz de prisão, sendo autuadas em flagrante e recolhidas à cadeia. Posteriormente, o Ministério Público as denunciou pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico.

O pedreiro e a garota de programa sempre negaram a propriedade do entorpecente e alegaram que nada de ilícito faziam no local. O próprio dono da casa confirmou que a ré fora até o seu imóvel fazer um programa, enquanto o outro acusado ali estava para consertar o telhado. Em juízo, os policiais disseram que havia sinais de reforma na moradia. Com base nas provas produzidas, o advogado William Cláudio Oliveira dos Santos, defensor do pedreiro e da jovem, pleiteou a absolvição dos clientes.

Silêncio comprometedor
O dono da casa, por sua vez, permaneceu calado ao ser questionado na delegacia sobre a droga achada no local, enquanto que em juízo negou o encontro do entorpecente na residência. Porém, o juiz José Romano Lucarini, da 1ª Vara Criminal de Santos, rechaçou a insinuação de que o tóxico fora “plantado” pelos investigadores. “Não é razoável imaginar que aqueles policiais tenham acordado com a missão de prejudicar algum trabalhador honesto, intrujando 9 mil porções de cocaína de forma fraudulenta”.

O fato dele permanecer calado no interrogatório policial também mereceu a observação do juiz na sentença. “Não é comum a alguém que esteja sendo injustiçado, acusado de ato grave que não cometeu, ficar em silêncio quando tem a oportunidade de se manifestar. Muito embora seja um direito constitucional, em alguns casos, o seu exercício gera suspeita. A Constituição faculta o silêncio, é verdade. Porém, não menos verdade é que ela não proíbe a sua interpretação”.

Sob o fundamento de não existir prova suficiente para a condenação, ele absolveu a garota de programa e o pedreiro, determinando a expedição dos seus respectivos alvarás de soltura. Em relação ao pedreiro, o juiz destacou que ele já era alvo de uma investigação justamente relacionada ao tráfico, além de ser o dono da residência onde foi achado o entorpecente. Porém, com a absolvição dos demais corréus, o proprietário da casa também deveria ser absolvido do crime de associação para o tráfico.

Segundo o juiz, restou contra o dono da casa apenas o delito de tráfico, cuja pena varia de 5 a 15 anos de reclusão. Considerando a elevada quantidade de cocaína apreendida, que “não é compatível com uma primeira prática criminosa”, e a sua nocividade à saúde humana, que reforça a “potencialidade lesiva do ato praticado pelo réu”, o juiz condenou esse acusado a 10 anos de reclusão. De acordo com a sentença, o regime inicial do cumprimento da pena é o fechado, sendo negado o direito de apelar em liberdade.

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