Morte de missionária

Condenado pela morte de Dorothy não revoga preventiva

Autor

22 de maio de 2012, 16h34

Apontado como mandante do assassinato da missionária americana Dorothy  Stang, em fevereiro de 2005, na cidade de Anapu, no Pará, Regivaldo Pereira Galvão deve continuar preso. O Habeas Corpus apresentado pela defesa do fazendeiro foi julgado, nesta terça-feira (22/5), pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele foi condenado a 30 anos de reclusão.

O caso foi relatado pelo desembargador convocado Adilson Macabu. Segundo ele, “a segregação questionada foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, face às circunstâncias concretas que caracterizaram o delito, o que tornava patente a periculosidade do agente, justificando, na ocasião, a prisão. Nesse diapasão, não havia que se falar em ausência de fundamentação quando o decreto de prisão preventiva apresentava motivos apoiados na prova coletada no inquérito ou no processo, como no caso sub judice”.

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva determinada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Pará. Segundo os advogados, o fazendeiro estaria sofrendo constrangimento ilegal. “Após a soltura do paciente, em maio/2010, nenhum fato novo’ ocorreu que pudesse ensejar a necessidade da prisão cautelar do paciente, a não ser, evidente, o próprio indeferimento da sua apelação”, argumentou a defesa.

A decisão levou em conta também o fato de o condenado ser o único réu ainda solto, a informação de que teria ameaçado testemunhas e a sua situação financeira, que lhe permitiria sair do país. Com a rejeição da apelação, a defesa interpôs Recurso Especial e HC no STJ, sendo que ambos aguardam julgamento final. No Habeas Corpus, o pedido de liminar para suspender a prisão foi negado.

Há um segundo Habeas Corpus, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Nele, os advogados pedem que o réu possa apelar da condenação em liberdade. Como noticiou a revista Consultor Jurídico, o julgamento desse pedido foi suspenso a pedido do ministro Dias Toffoli. Ele pediu vista do processo em que a defesa quer a revogação da prisão preventiva.

Para o ministro Marco Aurélio, relator, o caso apresenta peculiaridades. Entre elas, está o fato de o TJ-PA ter concedido, em 2006, HC para que Galvão respondesse ao processo em liberdade. O ministro apresentou seu voto contra o decreto de prisão. Segundo ele, “o juiz desconheceu por completo não só o pronunciamento anterior desta Turma como também o princípio da não culpabilidade” ao negar ao réu o direito de apelar da sentença em liberdade.

A ministra Rosa Weber, ao votar, abriu divergência. Aplicou a Súmula 691 do STF e afirmou que deve-se aguardar o julgamento de pedido idêntico que tramita no Superior Tribunal de Justiça. A Súmula 691 impede o STF, salvo em caso de constrangimento ilegal, de analisar Habeas Corpus contra decisão de relator de outro tribunal superior que tenha indeferido a liminar, como é o caso do processo que tramita no STJ. Para a ministra, a questão deverá ser apreciada pelo STJ na ocasião do julgamento de mérito.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!