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Benefício a servidores tem repercussão geral no STF

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21 de maio de 2012, 5h32

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no tema debatido no Recurso Extraordinário em que uma servidora pública municipal questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que retirou dela o direito ao recebimento de salário-família.

O relator do recurso extraordinário, ministro Marco Aurélio, salientou que a controvérsia desse caso pode se repetir em inúmeros processos. Ele observou, por fim, que no julgamento do agravo regimental no Recurso Extraordinário 379199/AL, a 2ª Turma decidiu que o salário-família é direito incorporado ao patrimônio do servidor público.

O TJ-RS, ao julgar apelação cível, afastou o direito da servidora de receber o salário-família desde 1º de janeiro de 1999. A razão é a alteração no inciso XII do artigo 7º da Constituição Federal, promovida pela Emenda Constitucional 20/98, que impôs aos trabalhadores a necessidade de comprovar a condição de baixa renda para a concessão do benefício. Firmou, também, o entendimento de que não há direito adquirido ao auxílio, por que a servidora submete-se a regime estatutário próprio, não havendo óbice à mudança de situação jurídica anteriormente em vigor.

A servidora pública argumenta que a decisão do TJ-RS viola os artigos 5º, inciso XXXVI, 7º, incisos XII e XXIII, e 60, da Constituição Federal, bem como a Emenda Constitucional 20/98. Os advogados argumentam que o entendimento do STF sobre o tema é de que os servidores que ingressaram no serviço público em data anterior à entrada em vigor da referida emenda possuem direito adquirido ao benefício do salário-família.

A defesa da servidora também sustenta que o tema é relevante pois o não pagamento do salário-família aos servidores que ingressaram antes da EC 20 prejudicaria uma grande quantidade de cidadãos de baixa renda, que teriam direito adquirido a tal benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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