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Recibo do e-DOC é válido para comprovação de prazo

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19 de maio de 2012, 15h13

Uma bancária da cidade de Belém (PA) conseguiu na Justiça do Trabalho reverter decisão que havia declarado intempestiva (fora do prazo legal) a interposição de recurso judicial contra o Itaú Unibanco S.A, por meio do sistema de peticionamento eletrônico da Justiça do Trabalho, o e-DOC. 

O TRT paraense considerou válida a data produzida manualmente pela secretaria do Regional, em certidão de juntada do recebido emitido pelo sistema eletrônico. A juntada ocorreu no dia 2 de outubro de 2008, mas o recibo datava de 30 de setembro 2008.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão do Regional, informando que o documento válido é o recibo emitido pelo sistema e-DOC. O relator do voto, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, pontuou que o sistema e-DOC é oficial, previsto na Instrução Normativa 30 do TST, artigo 9º. Segundo o normativo, o e-DOC gera número de protocolo, e emite recibo com data e hora do recebimento da petição na Justiça do Trabalho.

O magistrado destacou que o recibo emitido pelo e-DOC, datado de 30 de setembro de 2008, último dia fixado para a oposição do recurso, consta dos autos. Para ele, "o não conhecimento dos embargos implicou cerceamento do direito de defesa da bancária".
Conhecido por unanimidade, o processo deverá retornar ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para análise das razões do Recurso de Revista interposto pela bancária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-73500-75.2007.5.08.0012 

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