Toque de recolher

Justiça proíbe Rogério Ceni de ir a casas noturnas

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19 de maio de 2012, 16h57

A 4ª Vara Criminal Central do Tribunal de Justiça de São Paulo homologou proposta formulada pelo Ministério Público e suspendeu processo movido contra o goleiro Rogério Ceni pelo crime de falsidade ideológica.

Consta da denúncia que, em data incerta, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2008, Ceni teria, junto com Dorival Soares, inserido em um formulário de indicação de condutor/infrator de multa de trânsito uma declaração falsa, a fim de passar os pontos da infração recebida para um desconhecido. Por esse motivo, foi denunciado como incurso no artigo 299 do Código Penal.

Atendendo à proposta de suspensão condicional formulada pelo Ministério Público, e diante da aceitação do acusado e de seu advogado, a juíza Márcia Helena Bosch homologou o pedido, declarando suspensos o processo e o curso do prazo prescricional durante dois anos, período no qual o goleiro não poderá frequentar bares, casas noturnas e lugares de reputação duvidosa após as 22h, não poderá se ausentar da cidade onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial, nem mudar de endereço sem comunicar o juízo, bem como terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0072535-93.2008.8.26.0050 

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