Implicações prejudiciais

Justiça mantém cadastro do "Minha Casa, Minha Vida"

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19 de maio de 2012, 8h52

A 1ª Vara Federal de Guarulhos (SP) negou pedido de tutela antecipada em Ação Civil Pública que visava alterar a forma de cadastramento dos beneficiários do programa habitacional “Minha Casa Minha Vida”, do governo federal. Na decisão, a juíza federal Eliana Borges de Mello Marcelo entendeu que a alteração sugerida pelo Ministério Público Federal, que ajuizou a ação, seria prejudicial ao programa, uma vez que implicaria inúmeras alterações na sistemática de cadastramento das famílias beneficiadas.

De acordo com a juíza, “a determinação de mudança drástica na estrutura do programa, sem prévio e concreto estudo de viabilidade, decerto acarretaria sérios prejuízos ao trabalho social até agora realizado em prol da população de baixa renda”.

Atualmente, os responsáveis pelo cadastramento e escolha dos beneficiários são entidades sociais cadastradas no Ministério das Cidades. Segundo o MPF, há várias irregularidades no cadastramento dos participantes do programa habitacional federal, dentre elas: favorecimento pessoal realizado por políticos, venda de vagas e cobrança de taxas para inscrição. Por esse motivo, alega que a responsabilidade pelo cadastramento deveria ser da Caixa Econômica Federal.

A União afirma que, dentre os vários empreendimentos contratados, apenas um está sob investigação, e que a CEF já realiza checagens para que não haja desvirtuamento da finalidade do programa “Minha Casa Minha Vida”. Ela também alega que a CEF possui poder para excluir possíveis beneficiários que apresentem irregularidades. Para o banco, a mudança na forma do cadastramento inviabilizará a continuidade do programa assistencial do governo, devido à falta de estrutura física e pessoal.

Segundo Eliana Borges, “não há existência de dano irreparável, pois a qualquer tempo poderão ser revertidas eventuais concessões indevidas da subvenção econômica a beneficiários que não preencham os requisitos legais”.

Ação Civil Pública 0012584-70.2011.4.03.6119

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