Operação Tormenta

UnB não será indenizada por anulação de Exame da OAB

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17 de maio de 2012, 10h27

A pretensão da Fundação da Universidade de Brasília (UnB) em ser ressarcida em R$ 2, 1 milhão por suposto ato de improbidade administrativa que resultou na anulação da segunda fase do Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em fevereiro de 2010, foi fulminada pela juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha.

Com o fundamento de que entidade da Administração Pública Indireta, como é a UnB, não pode se valer da Lei de Improbidade Administrativa ao celebrar contratos típicos de direito privado, a juíza rejeitou petição inicial da instituição. Essa legislação confere vários privilégios não previstos para particulares.

A petição foi distribuída em maio do ano passado na 4ª Vara Federal de Santos. Representando a UnB, os procuradores federais Mônica Baronti Monteiro Borges e Estevão Figueiredo Cheida Mota pretendiam responsabilizar a Universidade Santa Cecília (Unisanta), de Santos, e mais 35 pessoas físicas pelos prejuízos da UnB.

A Universidade de Brasília foi a responsável pela aplicação do Exame da OAB. A prova foi anulada em razão de fraude consistente no furto de cadernos de questões guardados em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal, em São Paulo, e na posterior venda do gabarito a candidatos interessados, entre os quais ex-alunos da Unisanta.

Segundo os procuradores federais, o esquema beneficiaria a universidade santista porque ela teria elevado número de alunos aprovados no Exame da Ordem e, consequentemente, seriam enaltecidos os seus méritos enquanto “instituição de ensino formadora de excelentes profissionais de Direito”.

Por esse motivo, encabeçavam a lista de pessoas físicas apontadas na petição inicial como envolvidas na improbidade administrativa o pró-reitor administrativo e o diretor do curso de Direito da Unisanta, respectivamente, Marcelo Pirilo Teixeira e Norberto Moreira da Silva.

Fase preliminar
Antes de a Justiça receber ou rejeitar a petição inicial, a Lei de Improbidade Administrativa possibilita aos réus a apresentação de manifestação preliminar, na qual podem se defender e juntar documentos. Advogado da Unisanta e de Marcelo Teixeira, José Emmanuel Burle Filho requereu a extinção da ação sem julgamento do mérito.

Ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo, Burle alegou ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir da UnB, além de ausência de legitimidade de parte para a Unisanta e Marcelo Teixeira figurarem no polo passivo da ação. A sua tese foi acolhida pela juíza Alessandra Aranha, beneficiando os demais 34 acusados pela instituição de Brasília.

A titular da 4ª Vara Federal de Santos observou que a UnB, ao contratar com a OAB para a realização do Exame desta entidade, extrapolou os limites da Administração Pública e se equiparou aos particulares para todos os efeitos legais, não podendo agora invocar as regras mais favoráveis da Lei de Improbidade Administrativa.

“O contrato pactuado entre a autora (UnB) e a OAB encampou a seara exclusivamente particular, em contraste com o contrato público, principalmente em virtude de sua autonomia para prestar serviços que transcendem a esfera exclusivamente pública e de ser independente para contratar”, justificou Alessandra Aranha.

Segundo ela, por tais características do contrato celebrado com a OAB, a UnB “responsabilizou-se pelo transporte e guarda das provas”, apesar de o furto dos cadernos de questões ter ocorrido nas dependências de uma unidade da Polícia Rodoviária Federal.

“A função de guarda e vigília das respectivas provas, a priori, não é de incumbência da Polícia Rodoviária Federal, quão menos de funcionário público a ela integrante”, destacou a juíza. Para ela, não há nexo de causalidade (relação de causa e efeito) entre o furto atribuído a um policial e o prejuízo sofrido pela UnB com a anulação da prova.

Alívio
O pró-reitor Administrativo Marcelo Teixeira afirmou que a rejeição da petição inicial lhe trouxe “alívio”, porque “a Unisanta e eu nunca tivemos qualquer envolvimento na fraude que resultou na anulação do exame da Ordem”. Segundo ele, a decisão não poderia ter sido melhor, porque evitou os dissabores de uma ação que sequer começou.

“Desde o início acreditávamos na Justiça, que deu um exemplo ao país pela rapidez e segurança da decisão adotada”, disse Teixeira. Por ocasião da distribuição da petição inicial, nota da Unisanta lamentou ter o seu nome envolvido na fraude do exame do OAB, apesar dela e do seu pró-reitor não estarem incluídos na ação penal do caso.

A fraude foi descoberta pela Polícia Federal durante a Operação Tormenta. Irregularidades em outros concursos foram apuradas, sendo desmantelado o principal esquema do país em burlar certames de seleção de candidatos a cargos públicos, inclusive, da própria PF. Dez processos criminais estão em curso na Justiça Federal.

O advogado José Emmanuel Burle Filho também comentou a decisão da titular da 4ª Vara Federal de Santos. “A juíza foi muito corajosa e aplicou com correção o dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que prevê a manifestação preliminar para evitar ações temerárias, abusivas”.

Burle ainda frisou que Alessandra Aranha, ao fundamentar a rejeição da inicial da UnB, não fez uma análise apenas de pressupostos processuais, mas também de mérito, reconhecendo a ausência de nexo de causalidade entre a conduta do policial rodoviário e o prejuízo da instituição responsável pela aplicação do exame da Ordem.

Sobre a falta dessa relação de causa e efeito, a juíza considerou a seguinte hipótese: “Possível cogitar também que a autora (UnB) concorreu para o resultado indesejado, qual seja o desvio dos cadernos de questões, ao deixar de exercer a devida vigilância, e negligenciando em relação à guarda do material custodiado”.

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