Sem domingo

TST impede usina de implantar regime de trabalho 5x1

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17 de maio de 2012, 19h49

O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda que queria implantar regime de trabalho de cinco dias trabalhados por um de descanso para cortadores de cana. De acordo com a decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a jornada foi ajustada indevidamente em negociação coletiva. Do total de 44 sindicatos presentes à assembleia, somente dois aderiram ao regime.

Uma Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná denunciou que, além de ilegal, o regime era prejudicial aos trabalhadores, uma vez que o descanso semanal remunerado não coincidia com o domingo em todas as semanas. Segundo o MPT, os membros da categoria profissional "foram coagidos a firmar a norma coletiva que instituiu o regime, em patente ato atentatório à liberdade sindical". A sentença do primeiro grau foi favorável ao MPT, mas o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) considerou válida a norma coletiva.

O Ministério Público entrou com recurso e conseguiu reverter a decisão na 1ª Turma do TST. Inconformada, a usina recorreu, mas os ministros da SDI-1 negaram provimento ao Agravo Regimental. O relator, ministro Horácio de Senna Pires, afirmou que não foi somente o fato de o descanso semanal remunerado não ser concedido aos domingos que inviabilizou o acordo coletivo, como alegou a empresa, "mas aspectos relativos à própria adesão de apenas dois dos 44 sindicatos presentes à assembleia e ao conteúdo do acordo que não estabeleceu nenhuma cláusula vantajosa aos trabalhadores, mas apenas às empresas", destacou.

O relator manifestou ainda que o Ministério Público tinha toda a razão de insurgir-se contra o regime de trabalho 5×1, uma vez que ele implicava acréscimo da carga de trabalho semanal além da prevista em lei. O voto do relator, negando provimento ao recurso, foi seguido por unanimidade na SDI-1. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Ag-E-RR-214141-97.2000.5.09.0023

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