Caso Petroforte

TJ investigará possível favorecimento em falência

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17 de maio de 2012, 4h25

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu abrir processo administrativo para apurar se houve irregularidades na falência da Petroforte, uma das maiores distribuidoras de combustível do país. No dia 9 de maio, o Órgão Especial da corte concluiu que há indícios suficientes para a instauração de processo administrativo para apurar as supostas irregularidades na conduta do juiz que homologou um acordo que teria prejudicado mais de 800 credores que têm R$ 1,2 bilhão a receber.

No centro da investigação está o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, que nomeou a esposa de Luciano Volk, seu advogado e amigo particular, para o cargo de co-síndica da falência. O juiz também aceitou Volk como representante dos falidos. A indicação teria sido feita por Kátia Rabello, proprietária da Securinvest, empresa que também teve bens bloqueados no processo de falência da Petroforte.

As suspeitas caem exatamente sobre a relação pessoal entre o juiz, o representante dos falidos e a co-sindica da falência, que teria resultado em um acordo de valor muito inferior aos que já haviam sido propostos e recusados antes. A Securinvest entregaria aos credores uma usina avaliada em R$ 200 milhões para liberar seus bens e, por extensão, também ativos do Grupo Rural. Esta decisão prejudicaria mais de 800 credores que nada receberiam, já que o valor do acordo absorve apenas o passivo trabalhista.

De acordo com o procedimento da Corregedoria apresentado contra o juiz, a proposta de acordo que ele homologou foi absolutamente inferior às anteriores, “com absoluto desprezo à manifestação contrária da massa de credores que ofertou Agravo de Instrumento e à manifestação do Ministério Público, que solicitou audiência para esclarecimento do acordo”.

De acordo com a representação apresentada, Luiz de Almeida Batista Neto, advogado da empresa OAR, que atua como auxiliar da Justiça no processo movido contra o juiz, demonstrou, através da existencia de indicios, a forte relação existente entre o magistrado e o advogado que antes da celebração do acordo, já havia procurado a massa falida. O advogado Luiz de almeida Baptista Neto foi procurado mas não quis se manifestar.

Já Volk garante que nunca manteve relação de amizade com o juiz Beethoven e que sua contratação jamais foi indicada por Kátia Rabello. Ele alega que foi contratado porque ja havia atuado, com êxito, em favor de outros falidos, em propostas de ressarcimento semelhantes à da Securinvest. "É bom deixar claro que há vários casos de outras empresas, representadas por advogados distintos, que, antes da Securinvest, foram excluídas da falência da Petroforte, mediante o justo ressarcimento à massa falida", disse.

Sobre a nomeação de sua esposa como co-síndica da falência, Volk afirma que aconteceu devido a um pedido expresso do síndico Afonso Alves Braga, que não estaria conseguindo dar destinação comercial a alguns ativos do setor de combustíveis. "A advogada [sua esposa] é, em nível nacional, reconhecidamente tida como uma das maiores autoridades nesse setor. Já defendeu, em sua longa trajetória profissional, o interesse de mais de 300 empresas do setor de combustíveis. A sua escolha contou com a anuência do Ministério Público, não havendo recurso de qualquer dos credores", ressaltou.

Volk ainda aponta que o STJ reconheceu que a participação da Securinvest na falência da Petroforte se limitou a uma operação relativa aos bens de uma usina de álcool, e nada mais. "Considerando, então, os reais limites da responsabilidade da Securinvest na falência da Petroforte, o juiz Luiz Beethoven manifestou o seu entendimento jurídico no sentido de que a penalização da Securinvest deve, para ser justa, compreender os bens relativos à Usina, na medida em que, passados mais de dez anos, o síndico não logrou comprovar que a Securinvest deu causa —direta ou indiretamente — a qualquer outro dano ou prejuízo à massa falida", afirmou.

"Daí por que a proposta de ressarcimento apresentada pela Securinvest e por outras empresas não é lesiva aos direitos dos credores. Isso porque as empresas entregaram à massa falida vários bens que, somados, apresentam valor muito superior ao originalmente existente. A Usina foi avaliada judicialmente e vendida por R$ 200 milhões. A decisão do Juízo está inteiramente de acordo com a responsabilidade delimitada na extensão da falência à Securinvest, bem como é juridicamente possível a proposta de pagamento apresentada pelas empresas, à luz dos precedentes existentes na própria falência da Petroforte", concluiu Volk, que disse ainda que a Securinvest não havia oferecido nenhuma proposta antes do acordo homologado.

Há cerca de um mês, a Corregedoria do TJ tinha decidido arquivar o caso, o que levou a OAR a entrar com recurso. Após a sustentação oral do advogado Batista Neto, 20 dos 25 desembargadores contrariaram o voto do relator do caso e consideraram que as reclamações apresentadas deveriam ser apuradas e o processo foi aberto.

O caso
A Petroforte está em falência há nove anos. Em 2007, o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira estendeu a falência a diversas empresas que, segundo a Justiça, envolveram-se em uma operação simulada de crédito para desviar bens da Petroforte e, assim, blindá-los do bloqueio judicial.

Entre essas empresas estavam a Rural Leasing, que pertence ao Grupo Rural, de Kátia Rabello, e a Securinvest. Os advogados recorreram dizendo que não havia vínculo societário entre elas.

O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça, que manteve a falência a Kátia Rabello e ao seu grupo. A sentença saiu após a comprovação de que Kátia era proprietária da Securinvest e de que essa companhia era sócia de outra empresa, de Ari Natalino da Silva, o fundador da Petroforte, morto em 2008. 

De acordo com nota divulgada pelo Grupo Rual, Katia Rabello não é proprietária ou acionista da empresa Securinvest, "e espera ter a oportunidade de demonstrar esse fato, desde quehaja o devido processo legal".

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo Grupo Rural após a publicação da reportagem na ConJur.

Nota de esclarecimento
Em relação à reportagem “TJ investigará possível favorecimento em falência”, veiculada hoje, 17, no portal "Consultor Jurídico", o Grupo Rural esclarece que:

• Os questionamentos ao Grupo Rural estão circunscritos a uma operação de leasing de 2003 com a Petroforte, no valor de R$ 16 milhões, tendo como objeto uma usina de açúcar, e informa que a transferência da usina para a Rural Leasing foi homologada pela Justiça, em processo de execução de dívidas daquele Grupo. A participação da instituição nesse processo encerrou-se no momento em que o ativo foi repassado a uma securitizadora.

• Destaca ainda que após a decretação da falência do grupo Petroforte, o Juízo da 18ª. Vara Cível entendeu, em decisão proferida em 2007, não transitada em julgado, que os ativos representados pela usina deveriam retornar para a massa falida. Além disso, em decisão proferida em 2010, o referido Juízo decidiu estender a falência a uma série de outras empresas e pessoas, entre as quais uma das acionistas do Grupo Rural, Sra. Katia Rabello.

• É importante salientar que em nenhum momento desse processo foi possibilitado às partes a apresentação de defesa, tampouco o Grupo Rural pode juntar provas para demonstrar a lisura da operação. Sequer houve citação para que as partes pudessem apresentar defesa nesse processo ao longo de todos esses anos.

• Em nova decisão, no entanto, o Juízo da 18ª. Vara Cível circunscreveu a responsabilidade daquelas pessoas atingidas pela extensão da falência à devolução da usina, evitando com isso o chamado “enriquecimento sem causa” da massa falida, uma vez que a operação original de leasing foi no valor de apenas R$ 16 milhões. Atualmente o ativo é avaliado no mercado em R$ 200 milhões, montante que inclusive ultrapassa em muitas vezes o valor inicial da operação, mesmo adicionando-se as correções monetárias do período.

• Também, como parte dessa decisão, revogou a falência das empresas e pessoas presentes na decisão anterior, construindo com isso as condições para resolver um impasse que se arrasta há vários anos.

• O Grupo Rural, que também é credor da massa falida do Grupo Petroforte em R$ 8,8 milhões em valores de fevereiro de 2010, espera que o entendimento prevaleça e que tudo se resolva brevemente.

• Por fim, reitera que nenhuma de suas empresas é ou foi parte do processo de falência do Grupo Petroforte e que a Sra. Katia Rabello, acionista do Grupo Rural, não é proprietária ou acionista da empresa Securinvest, e espera ter a oportunidade de demonstrar esse fato, desde quehaja o devido processo legal.

Plauto Gouvêa
Presidente do Conselho do Grupo Rural

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