Falta de regras

Juízes não serão punidos por pagamentos fora da ordem

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16 de maio de 2012, 14h41

Os magistrados de São Paulo beneficiados com pagamentos de verbas atrasadas antes dos demais não serão punidos administrativamente. Esta é uma das deliberações do Órgão Especial do TJ paulista, que entendeu que juízes e desembargadores que não são ordenadores de despesas não cometeram nenhuma infração administrativa ao receberam pagamentos antecipados de forma privilegiada.

“O que houve foi apenas uma irregularidade no pagamento em virtude da ausência de regras claras para a realização dos pagamentos. Não houve infração administrativa. Muitos destes juízes sequer sabiam que estavam recebendo em condição diferenciada dos demais”, afirmou o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori.

Afastada a possibilidade de instauração de processo administrativo, automaticamente se afasta a possibilidade de aplicação de penas como advertência, suspensão ou aposentadoria compulsória. Os desembargadores que integram o Órgão Especial também afastaram a possibilidade dos magistrados que receberam os antecipados serem processados por improbidade administrativa.

No entanto, esta deliberação se aplica apenas a 41 juízes que receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil de atrasados. O entendimento deve ser estendido a todos os outros casos que ainda estão por ser analisados pelo tribunal, com exceção dos cinco considerados mais graves, por se tratarem de desembargadores que receberam os pagamentos enquanto eram presidentes do Tribunal ou membros da Comissão de Orçamento, ou seja, eram ordenadores de despesas ou atuavam no procedimento de liberação dos pagamentos.

Regras do jogo
Nesta quarta-feira (15/5), o Órgão Especial fez várias deliberações sobre o procedimento de análise dos pagamentos antecipados. Uma das mais importantes é a de que aqueles juízes que não apresentarem justificativa para o recebimento antecipado dos atrasados deverão compensar o beneficio por meio do desconto de 50% das próximas parcelas a que fazem jus, até que a sua situação seja equiparada a dos demais juízes. Neste ponto, ficou vencido o presidente Ivan Sartori, que queria a suspensão de 100%.

Além disso, o órgão colegiado acatou a recomendação constante do voto do presidente Ivan Sartori, para que sejam consideradas apenas provas documentais das despesas médicas. Entre as despesas poderão estar inclusas a de parentes, desde que sejam dependentes do juiz. A dependência não é exigida para despesas de parentes de até 3ª grau e cônjuge. Procedimentos odontológicos e cirurgia plástica restauradora também poderão ser justificados.

Nos próximos dias, o TJ-SP deve publicar uma resolução com estas deliberações. "Estamos tentando restaurar a isonomia, mas para isso o Órgão Especial tinha que declinar os parâmetros", declarou Sartori. 

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