Medida Provisória 567

Nova poupança traz vantagens para titular da conta

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16 de maio de 2012, 13h15

O presente artigo tem por objetivo analisar a Medida Provisória 567, de 3 de maio de 2012, que trata da nova formatação da caderneta de poupança[1]. Registra-se, por oportuno, que a análises não será propriamente a respeito da mudança da regra remuneração, mas especialmente em relação à regra prevista no artigo 3º:

Art. 3º Ficam as instituições financeiras obrigadas a segregar, do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir da data de entrada em vigor desta medida provisória, o saldo dos depósitos de poupança de que trata o art. 2º[2].

§ 1º Caso não haja manifestação formal em contrário pelo titular da conta, os saques em conta de poupança serão debitados: I – inicialmente, do saldo dos depósitos efetuados a partir da data de entrada em vigor desta medida provisória, até seu esgotamento; e II – em seguida, do saldo de depósitos de que trata o art. 2º.

Inicialmente, há que se registrar que a Constituição Federal não representa empecilho à edição de medida provisória, pois, pelo que se percebe, não trata a Medida Provisória de ato que vise (…) a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro (…), o que é vedado pelo artigo 62, inciso II da Constituição.

Assim, como visto acima, a medida provisória exige a separação dos valores depositados antes e depois da edição da medida provisória, nos termos do caput do artigo 3º.

Daí, o parágrafo 1º do referido artigo estabelece regra para os saques dos depósitos, mencionando que, inicialmente, caso não haja manifestação em contrário pelo titular da conta, o saque será feito do saldo dos depósitos efetuados a partir da data de entrada em vigor da medida provisória.

A pergunta é: o artigo 3º da medida provisória estaria regulando matéria afeta a pagamento, ou seja, matéria regulada pelo Direito Civil? Estaria ela regulando algo diverso do que prevê o Código Civil? Seria essa nova regra mais vantajosa para o titular da conta?

Para responder ao questionamento, deve-se mencionar que pelo contrato de caderneta de poupança, firmado entre a instituição financeira e o particular, aquela se responsabiliza pela correção dos ativos em depósito, ocupando, assim, a posição contratual de devedora.

Assim, quando o correntista efetua um saque, o devedor, no caso, o banco deverá efetuar o pagamento da obrigação.

Daí, vem a questão, havendo a segregação dos valores depositados e não havendo regra definida pelo correntista, como o Código Civil regularia a questão?

No caso, havendo então dois débitos da mesma natureza, a regra do Código Civil aplicada deveria ser a da imputação do pagamento prevista nos artigos 352 a 355 do Código Civil.

E, pelo Código Civil, a responsabilidade pela imputação do pagamento é do devedor, verbis:

Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

A medida provisória, na hipótese, retira do devedor (Instituição Bancária) essa escolha, admitindo que o credor estabeleça a regra de imputação, ou seja, caberá ao credor estabelecer se o valor deve ser debitado dos valores depositados antes da Medida Provisória ou aqueles depositados depois da MP.

Se a taxa Selic estiver superior a 8,5%, essa escolha será pouco importante, dado que a regra de remuneração é a mesma, qual seja, 0,5% ao mês + TR.

Todavia, pelo que os especialistas demonstraram, caso a Selic vá a percentual igual ou inferior a 8,5 %, a nova regra da caderneta de poupança implicará numa pequena redução de rendimento para o titular da conta[3].

Assim, no cenário acima, se não estivesse estabelecida a regra do artigo 3º, muito provavelmente, os banco imputariam o pagamento dos valores depositados antes da MP, pois depósitos estes são mais onerosos para o Banco. Aliás, essa é a regra do Código Civil, até mesmo para o caso do devedor se omitir na definição da imputação, verbis:

Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

Assim, respondendo as perguntas feitas no início: 1) A medida provisória, realmente, regulou regra de pagamento também regulada pelo Direito Civil. 2) Por outro lado, a regulação da medida provisória é mais favorável ao titular da conta, especialmente, quando a regra de remuneração muda pelo fato da Selic atingir percentual igual ou inferior a 8,5%.


[1] Art. 12. Em cada período de rendimento, os depósitos de poupança serão remunerados: II – como remuneração adicional, por juros de: a) cinco décimos por cento ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a oito inteiros e cinco décimos por cento; ou b) setenta por cento da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data deinício do período de rendimento, nos demais casos

[2] Art. 2o O saldo dos depósitos de poupança efetuados até a data de entrada em vigor desta Medida Provisória será remunerado, em cada período de rendimento, pela Taxa Referencial – TR, relativa à data de seu aniversário, acrescida de juros de meio por cento ao mês, observado o disposto nos §§ 1o, 2o, 3o e 4o do art. 12 da Lei no 8.177, de 1991.

§ 1o O saldo remanescente dos depósitos de que trata o caput somente será acrescido da remuneração que lhe for aplicável.

§ 2o Para os efeitos do caput, consideram-se efetuados os depósitos de poupança quando efetivamente creditados em conta, conforme as normas legais e regulamentares de regência do Sistema de Pagamentos Brasileiro

[3] Pelos cálculos da equipe econômica, com base nas novas regras, quando a Selic cair para 8,5%, a nova poupança terá uma correção de 6,2% ao ano. Se cair para 8%, o rendimento será de 5,6%. Se for reduzida para 6%, os novos depósitos da poupança terão correção de 4,2%. Disponível em http://brejo.com/2012/05/04/nova-regra-da-poupanca-comeca-hoje/

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