Caso Cachoeira

Pedido de vista interrompe julgamento de Habeas Corpus

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15 de maio de 2012, 19h50

Um pedido de vista supendeu o julgamento no Superior Tribunal de Justiça do  pedido de Habeas Corpus da defesa do empresário do jogo e lobista Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para a revogação de sua prisão preventiva. Cachoeira está preso desde fevereiro deste ano pelo juízo federal de Goiás. O pedido de vista foi feito pelo desembargador convocado Adilson Vieira Macabu.

No julgamento na 5ª Turma do STJ, depois de três votos contrários ao pedido de liberdade, Macabu manifestou dúvidas quanto aos fundamentos apresentados pelos demais ministros e preferiu examinar os argumentos da defesa antes de decidir. Não há data prevista para a continuação do julgamento.

Apesar do pedido de vista, o julgamento está praticamente definido, com os três votos contra a concessão do HC. A ministra Laurita Vaz, que também faz parte da 5ª Turma, declarou suspeição no caso. Até a proclamação do resultado, o regimento interno admite a retificação de voto.

O relator, ministro Gilson Dipp, entendeu que a prisão de Cachoeira é necessária para a garantia da ordem pública, no que foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Bellize e Jorge Mussi, presidente da 5ª Turma. No entendimento da maioria dos ministros da Turma, os fatos não podem ser ignorados, são controvertidos, em situações que se entrelaçam e que justificam a prisão cautelar do réu.

A prisão preventiva foi decretada como garantia da ordem pública pelo juízo da 11ª Vara Federal de Goiás, em decorrência dos fatos investigados pela Operação Monte Carlo. Alegou que a prisão cautelar era necessária pela possibilidade de o réu interferir nas investigações, que apuram a prática de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e passiva, peculato, violação do sigilo funcional e exploração de jogos de azar.

A defesa ingressou com Habeas Corpus no STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu no mesmo sentido do juízo de primeiro grau. A defesa argumentou que o réu pode responder ao processo em liberdade e pediu que fosse aplicada alternativamente, medida disciplinar menos severa, prevista pela Lei 12.413/01. A defesa de Cachoeira questionou ainda o argumento de garantia da ordem pública para justificar a preventiva, decretada quase um ano depois de conhecidos os fatos pelo juízo de primeiro grau.

Em 16 de março do ano passado, o juízo federal de Goiás havia recebido o pedido de custódia de Cachoeira, por ser, na avaliação da Justiça, o líder de uma organização criminosa. As investigações resultaram no indiciamento de 81 pessoas. Para a defesa, os fatos apurados são os mesmos de há quase um ano e, diferentemente, na época, não houve a declaração de necessidade da garantia da ordem pública. Não haveria, para a defesa, a necessidade de segregação atual. Pela denúncia, Cachoeira explora ilegalmente jogos de azar há pelo menos 17 anos.

A defesa – representada no julgamento pelo advogado Márcio Thomaz Bastos – alegou ainda que não teve acesso ao conjunto das provas e apontou falta de isonomia em relação aos demais indiciados. Das 81 pessoas suspeitas, apenas sete estão presas. Para a defesa, a falta de isonomia viola a Constituição Federal. Mas para a maioria dos ministros da Turma, o juiz fundamentou o decreto de prisão segundo a suposta hierarquia mantida pela organização.

Para o ministro Gilson Dipp, é preocupante o suposto envolvimento do réu com diversos setores do ente estatal, especialmente, da segurança pública. Estão sendo investigados por operações ilegais policiais rodoviários federais, civis e militares. Dipp entendeu que ainda há muitos fatos a serem apurados, até para saber, segundo ele, se o réu tem os poderes apontados na denúncia, se existem na proporção real e se há, de fato, infiltração no poder público.

Em 16 de abril deste ano, o desembargador Fernando da Costa Tourinho Neto, do TRF1, determinou a transferência de Cachoeira do presídio de segurança máxima em Mossoró (RN) para uma penitenciária em Brasília. O réu responde a outros processos no Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás e está com prisão decretada no DF. Com informações da Assessoria de imprensa do STJ.

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