Má-fé da empresa

Segurança reverte demissão por deter suspeito de furtos

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14 de maio de 2012, 16h34

Demitir um funcionário por fazer procedimentos tidos como usuais caracteriza má-fé do empregador. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho não julgou recurso do WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Wal Mart Brasil), que demitiu um segurança por deter suspeito de furtos dentro de uma unidade da empresa.

Com o recurso negado pela 4ª Turma, a Wal Mart foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias a um funcionário que manteve em cárcere privado pessoas suspeitas de furtos no estabelecimento.

A 15ª Vara do Trabalho de Curitiba já havia considerado incontestável que o Wal Mart tinha conhecimento e era conivente com o modo de abordagem de seus seguranças aos clientes flagrados furtando mercadorias. Dessa forma, o fiscal teria agido no exercício de sua função, não sendo possível atribuir-lhe excesso passível de responsabilização. Por isso, converteu a dispensa para sem justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Ao recorrer ao TST, a empresa insistiu na tese de que o fiscal cometeu falta grave ao agir "de maneira exagerada e contrária a suas orientações". Para o relator do Recurso de Revista, ministro Vieira de Mello Filho, ainda que o fiscal seja responsabilizado na esfera penal, não é sensato, na esfera trabalhista, que a empresa não pague as verbas rescisórias de direito, uma vez que a dispensa decorreu da "estrita obediência do trabalhador às suas ordens e procedimentos institucionais ilícitos".

O ministro também entendeu que empresa se beneficiou do trabalho do fiscal na proteção do seu patrimônio, e não poderia transferir para ele o "ônus econômico da política de segurança que adota". A decisão foi unânime.

Como descrito no Habeas Corpus impetrado pelo Wal Mart para libertá-lo, a suposta vítima também fora funcionário do supermercado em que trabalhava o fiscal e, após a demissão, voltou ao local por diversas vezes para cometer escândalos e retirar mercadorias sem pagar. Alegava ter crédito por direitos trabalhistas. No dia da prisão dos seguranças, esse ex-funcionário não pagou pelo valor correto pelas cervejas que comprou: jogou uma nota de R$ 10 contra a funcionária do caixa, quando deveria pagar R$ 11,98.

Ocorrência
O trabalhador foi admitido como fiscal de loja e, por último, exerceu a função de chefe de seção, cujas atribuições, entre outras, incluíam a detenção de supostos agressores e sujeitos de furtos até a chegada da Polícia Militar. Antes de ter sido dispensado, teve decretada sua prisão e a de outros seguranças, sob a acusação de manter e agredir cliente em cárcere privado.

Com a continuidade das agressões pela suposta vítima, a PM foi acionada pelo telefone 190. De acordo com o segurança, a vítima teve de ser segurada, devido a sua reação violenta, e foi encaminhada para uma sala cuja porta permaneceu aberta o tempo todo. Com chegada dos policiais e devido ao "teatro" da vítima, que, segundo ele, já tinha dez passagens pela Polícia, todos foram encaminhados à delegacia, onde o grupo acabou preso.

Após providenciar sua soltura, o Wal Mart demitiu o segurança por justa causa em virtude do ocorrido. Ele, então, ajuizou ação trabalhista requerendo a conversão da dispensa para sem justa causa e o pagamento das verbas rescisórias, ou, na impossibilidade, indenização por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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