Ditadura militar

MPF investigará incineração de corpos em usina

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14 de maio de 2012, 18h34

O Ministério Público Federal em Campos, no norte fluminense, vai investigar a incineração de pelo menos 10 corpos durante a ditadura militar, conforme relato do ex-delegado Cláudio Antonio Guerra, chefe do extinto Departamento de Ordem e Política Social (Dops). De acordo com notícias vinculadas na imprensa, o ex-delegado narra no livro “Memórias de uma guerra suja” como os corpos de opositores do regime militar foram incinerados na Usina Cambaíba, em Campos, no Rio de Janeiro.

Na portaria que instaura a investigação, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira pede que sejam expedidos ofícios à Comissão Nacional da Verdade e à Comissão Especial de Mortos Desaparecidos, requisitando informações e documentos relacionados ao caso. Para o MPF, os agentes públicos que se excederam e cometeram crimes durante a ditadura agiram como representantes de todo Estado, e não apenas de seu segmento militar. Por isso, eventuais crimes cometidos submetem-se à jurisdição federal, havendo atribuição do MPF.

"Em um regime de exceção, pouco se pode conhecer dos procedimentos adotados para manutenção do poder. Somente com a abertura ao diálogo e à manifestação pública, podemos reaver o contato com o que nos foi negado, e buscar a verdade sobre fatos quase perdidos em um tempo de restrição às liberdades", disse o procurador Eduardo Santos, que integra o Grupo de Trabalho (GT) "Justiça de Transição". O GT, formado por procuradores da República, tem como objetivo promover a investigação e persecução penal das graves violações de direitos humanos cometidas durante a Ditadura Militar no Brasil.

A investigação do MPF está alinhada também à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violações de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos nos vários episódios sucedidos no contexto da “Guerrilha do Araguaia”. A sentença estabeleceu a obrigação do país de investigar quem são os autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado das vítimas, em razão do caráter permanente desses crimes, não aplicando a Lei de Anistia em benefício dos agentes de crime, nem prescrição ou qualquer outra excludente de ilicitude para eximir-se de investigar. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF

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