Habeas Corpus

Celso de Mello suspende depoimento de Cachoeira a CPI

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14 de maio de 2012, 20h56

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus para anular a convocação de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga as relações do empresário com políticos e autoridades. O depoimento seria nesta terça-feira (15/5).

“Defiro o pedido de medida liminar em ordem a suspender, cautelarmente, até final julgamento da presente ação de Habeas Corpus, o comparecimento e a inquirição de Carlos Augusto de Almeida Ramos perante a ‘Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – Operação Vegas e Monte Carlo’, sustando-se, em consequência, e unicamente quanto a ele, o depoimento já designado para o próximo dia 15/05/2012”, decidiu o ministro.

O relator acolheu os argumentos dos advogados de Cachoeira, que alegaram que a defesa está sendo cerceada, já que não podem avaliar as provas que os parlamentares usarão para interrogá-lo, inclusive as colhidas nas operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal. Eles afirmaram que, caso o empresário não tivesse acesso às provas até o depoimento, ele poderia adotar a tática do silêncio.

“Para decidir se fala ou se cala, ele precisa antes saber o que há a seu respeito”, destaca trecho da ação. Os advogados prosseguem alegando que “caso decida silenciar, [Cachoeira] perderá valiosa oportunidade não só de desconstruir as suspeitas que pesam sobre seus ombros, mas também de esclarecer fatos que tanto rumor têm causado”.

Em seu despacho, o ministro Celso de Mello adverte que o sigilo nos procedimentos judiciais deve ser usado com moderação: "O fascínio do mistério e o culto ao segredo não devem estimular, no âmbito de uma sociedade livre, práticas estatais cuja realização, notadamente na esfera da persecução instaurada pelo Poder Público, culmine em ofensa aos direitos básicos daquele que é submetido, pelos órgãos e agentes do Poder, a atos de investigação".

O ministro também ressaltou que comissões parlamentares de inquérito estão sujeitas as regras estabelecidas na Constituição: "Os poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito, precisamente porque não são absolutos, sofrem as restrições impostas pela Constituição da República e encontram limites nos direitos fundamentais do cidadão, que só podem ser afetados nas hipóteses e na forma que a Carta Política estabelecer.

Celso de Mello também se previne contra possíveis alegações de interferência do Supremo na ação do parlamento: "Uma decisão judicial, que restaura a integridade da ordem jurídica e que torna efetivos os direitos assegurados pelas leis e pela Constituição da República, não pode ser considerada um ato de indevida interferência na esfera do Poder Legislativo". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

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