Processo democrático

Advocacia pública busca novos rumos em eleições

Autor

14 de maio de 2012, 13h03

Fundada em 14 de janeiro de 1983, na sede da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, quase 30 anos depois, a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) vive seu primeiro processo de disputa eleitoral.

Não pensem os mais desavisados que isso represente retrocesso institucional. O debate eleitoral é o campo saudável para a definição de propostas de ação destinadas à defesa legítima dos interesses institucionais e corporativos de uma carreira.

O dissenso, não em torno do compromisso de todos para o bom, fiel e digno exercício das funções privativas dos membros das Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal, mas em relação à forma e à dinâmica com que esse trabalho deve ser realizado, é sinal de amadurecimento. Significa que a carreira alcançou a consciência do protagonismo que o constituinte originário lhe incumbiu dentro do sistema judicial pátrio.

Essa consciência evolui na mesma proporção do fortalecimento do próprio regime democrático de direito e dos valores republicanos. A carreira e a sociedade estão prontas, hoje, para compreender a importância dos direitos, prerrogativas e garantias que o exercício da advocacia pública impõe. A Anape deve estar preparada para a dinâmica que a sociedade atual imprime aos processos de transformação da base normativa e estrutural do Estado.

Por incrível que pareça, ainda há grave confusão entre advocacia de Estado e advocacia de governo. Aquela, amparada na Constituição Federal e na lei, impessoal, transparente, eficiente e ética. Esta, perdida na estrada dos interesses conjunturais dos grupos dominantes.

Daí porque toda a estrutura de uma entidade de representação nacional de carreira de Estado constitucionalmente institucionalizada, como a dos procuradores, deve estar organizada, profissionalizada e preparada para as tentações do patrimonialismo e das vantagens dos atos desviados. 

A relevante incumbência de defender mais do que interesses meramente corporativos, mas interesses institucionais e coletivos subjacentes ao perfeito e independente exercício do mister do advogado público, exige o fim das participações figurativas e o compromisso de todos os legitimamente eleitos para o exercício das funções incumbidas pelos membros da carreira.

A gestão compartilhada afasta o centralismo e o personalismo e garante maior eficiência nas atividades administrativas, parlamentares e judiciais da entidade. Desse modo, a defesa austera das prerrogativas e garantias do procurador será mais incisiva e a representação nacional da carreira poderá se fazer presente em várias unidades da federação, ao mesmo tempo, sobretudo consideradas as dimensões continentais do Brasil.

A comunicação, interna e externa, será mais abrangente e efetiva, permitindo a constante transparência das ações. As parcerias institucionais avançarão com maior segurança e confiança. Os serviços prestados em benefício dos associados serão mais vastos e tornarão a entidade mais presente nas suas vidas. Enfim, a Anape surgirá novamente como protagonista das ações em defesa da advocacia pública.

O amadurecimento da carreira facilita a união de esforços e de interesses na consecução dos fins da advocacia pública e da missão que a Constituição Federal lhe reserva.

A ideia da constitucionalização da função do advogado público teve justamente o caráter distintivo de priorizar certa previsibilidade à conduta humana através dessa função essencial à Justiça, encarregada de estabelecer certa coerência entre os termos de todos os enunciados normativos incidentes sobre determinado tempo e espaço para qual convergem os interesses humanos, fixando certo critério de pertinência no âmbito da atuação estatal (cf. Ricardo Antônio Lucas Camargo, in Advocacia Pública — Mito e Realidade, Memória Jurídica, 2005, p. 21).

O processo democrático dá toda a segurança e legitimidade para os procuradores dos estados e do Distrito Federal projetem novos rumos que permitam assegurar o mínimo intangível que lhes tornam protagonistas de papeis essenciais à Justiça, acima de meros interesses pessoais.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!