Câmera indiscreta

Para o TJ-SP, imagem desfocada não geral dano moral

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13 de maio de 2012, 14h03

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de homem que foi filmado sem autorização para reportagem do Fantástico, da Globo. Os desembargadores entenderam que as imagens foram desfocadas pela euipe do programa, e não tinha como o telespectador identificá-lo.

O relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, afastou a indenização, uma vez que “não se pode olvidar que a imprensa exerce grande influência tanto na construção quanto na destruição da moralidade da pessoa. Por isso, o Judiciário segue atento às condutas que extrapolam o limite da informação de forma a impedir excessos e arbítrios, não vislumbrados na hipótese dos autos. Logo, não demonstrado o nexo causal de ilicitude da apelada com eventual dano moral sofrido, que, aliás, sequer restou demonstrado nos autos”, afirmou Nogueira.

O autor da ação queria indenização por danos morais, alegando que sua imagem foi veiculada em reportagem chamada “Teste de Honestidade”, onde maleta contendo notebook era deixada numa praça para filmar a reação das pessoas. Ele levou a maleta para casa e foi apontado como desonesto. O homem dizia que sua identificação era possível, o que causou reação de reprovação junto à sociedade em que vive, até mesmo no campo profissional. Afirmava, ainda, que como não encontrou o dono do notebook no local, levou-o para casa e telefonou para um número que havia dentro da maleta. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribnal de Justiça de São Paulo.

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