Pesca artesanal

Mulheres de pescadores têm direito a seguro-defeso

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13 de maio de 2012, 10h40

A Justiça Federal de Rio Grande (RS) determinou à União que pague seguro-defeso às mulheres de pescadores que atuam tradicionalmente em atividades relacionadas à pesca artesanal no estuário da Lagoa dos Patos, em regime de economia familiar. Em decisão liminar, o juiz federal Cristiano Estrela da Silva considerou que tanto os pescadores quanto suas mulheres têm direito ao benefício, que se assemelha a um seguro-desemprego.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal. De acordo com a procuradora da República Anelise Becker, a época do defeso – período em que a pesca é proibida por lei – não paralisa apenas a atividade de captura dos peixes no estuário da Lagoa, mas todas as atividades decorrentes da produção pesqueira, desenvolvidas em terra, pela mulher. Como a mulher ajuda no sustento das famílias, sua renda também cessa durante o defeso, ameaçando a sobrevivência destas famílias.

Para ter direito ao benefício, as mulheres devem apresentar a licença ambiental e os documentos da embarcação em nome do marido ou companheiro ao Ministério do Trabalho. O não-cumprimento da decisão judicial vai acarretar uma multa diária de R$ 2 mil à União. A antecipação de tutela foi concedida no dia 7 de maio.

Ao deferir o pedido, o juiz considerou o que diz o artigo 195, parágrafo 8º da Constituição Federal. ‘‘Sob tal enfoque, não pode prevalecer o atual entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, acerca do artigo 1º da Lei nº 10.779/03, no sentido de restringir a concessão do seguro-desemprego (seguro-defeso), excluindo da percepção do benefício as esposas que não ‘embarcam’ juntamente com os pescadores para a atividade pesqueira, sob pena de afronta à Constituição Federal’’, justificou.

O magistrado destacou que censo realizado em 2010 pela Fundação Universidade Rio Grande (FURG), em convênio com a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO/ONU), apurou que o seguro-defeso desempenha um papel importante na manutenção da pesca artesanal como meio de vida, porque garante um nível mínimo de renda para as famílias frente os baixos retornos econômicos da pesca.

Na região, em aproximadamente um terço das famílias de pescadores artesanais, o seguro-defeso da mulher contribui para a renda familiar. “Portanto”, concluiu o juiz, “a não percepção de tal benefício afetará significativamente a renda de um contingente considerável de famílias de pescadores na região durante o período do defeso, ou seja, nos meses de junho a setembro”.

Considerando que o seguro-desemprego deve ser requerido na unidade da Federação de domicílio do pescador artesanal, podendo, por tal motivo, ser requerido em município diverso daquele em que reside a requerente, o juiz destacou que a decisão abrange apenas as mulheres que exercem sua atividade pesqueira artesanal no Estuário da Lagoa dos Patos, nos municípios de Rio Grande e São José do Norte. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.

Clique aqui para ler a liminar.

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