Solução de conflito

Central de Conciliação é inaugurada no TRF-3

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13 de maio de 2012, 6h01

Foi inaugurada, nesta sexta-feira (11/5), a fase pré-processual da Central de Conciliação na Justiça Federal. A iniciativa pretende solucionar conflitos antes que eles se transformem em ação judicial. Nessa fase, o procedimento criado pela Justiça Federal adotou o sistema de autos virtuais, semelhante ao existente nos Juizados Especiais Federais.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Newton De Lucca, juntamente com a coordenadora do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Daldice Santana, fizeram a inauguração. A cerimônia contou com a participação da vice-presidente do tribunal, Salette Nascimento; do representante da Câmara dos Deputados, deputado federal Arnaldo Faria de Sá; da coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos; do diretor do foro da Seção Judiciária de São Paulo, juiz federal Ciro Brandani Fonseca; da coordenadora da Central de Conciliação, juíza federal Fernanda Hutzler e do juiz federal adjunto da Central, Eurico Zecchin Maiolino, entre outras autoridades.

Durante o evento, Newton De Lucca assinou a Resolução 288, de 11 de maio de 2012, que trata da ampliação do programa de conciliação e métodos para resolução de conflitos. “Assino com muita emoção o ato normativo”, declarou o presidente. Ele entende que a iniciativa significa eliminar algo que pode se projetar no tempo: “Anos de vida se escoam enquanto os processos correm ou não correm”, explicou, “eliminar a belicosidade tem o significado filosófico de procurar a fraternidade”. O presidente se entusiasmou também com a possibilidade de supressão do papel na nova fase. “É a grande resposta que damos àqueles que nos criticam. É isso que nos interessa dar à sociedade: trabalhar com grandeza e dignidade”.

O presidente acredita que a fase pré-processual da conciliação traz um grande avanço à Justiça Federal, na medida em que é uma demonstração de “boa vontade”, no sentido de ser possível resolver os conflitos “antes que eles detonem”. Ele assinala que, no que diz respeito aos conflitos relacionados aos conselhos profissionais, o índice de acordo tem sido da ordem de 90%.

Já a desembargadora federal Daldice Santana observa que a fase pré-processual não terá só um caráter reparatório ou punitivo, mas também preventivo: o de informar a população de seus direitos. “Aqui será também um centro de cidadania”, declara. Para a desembargadora, a sociedade tem relações muito dinâmicas e o Poder Judiciário tem que acompanhar, mas os recursos materiais e humanos são limitados. “Precisamos de mais pessoas, precisamos de mais varas, mas precisamos, sobretudo, de outro método de abordar o conflito. Precisamos de mudanças no método artesanal de julgar”, assinala. A desembargadora acrescenta que as questões trazidas ao Poder Judiciário nem sempre são apenas jurídicas, mas muitas vezes sociais e econômicas, que podem ser solucionadas em conciliação. “O ideal é que o Judiciário fique só com o que for jurídico”. E aposta na conciliação como caminho: “Os recursos materiais e humanos são finitos, mas a vontade é infinita”. Daldice crê que a conciliação é a justiça do futuro, pois busca “a pacificação social”. Em um processo judicial, a pacificação vem ao final, o que pode levar muitos anos. Na conciliação, essa relação se inverte.

Fase pré-processual
A parte interessada pode se dirigir à Central de Conciliação, levando todos os documentos que dizem respeito ao caso e solicitar a realização de uma audiência. Nesse momento, os documentos são digitalizados e colocados num sistema de processamento virtual, ou seja, quase não há papel. Abre-se, assim, o que se chama Reclamação pré-processual.

Em seguida, será marcada uma audiência e as partes interessadas recebem uma convocação para comparecer à central e discutir a dívida. Na audiência, os funcionários fazem um histórico do que aconteceu na audiência — o termo de audiência — e as partes assinam. Se houver acordo, todas as condições desse ajuste estarão descritas nesse documento. Se não houver acordo, isso também ficará registrado e assinado. Quando ocorrer acordo, o termo de audiência será enviado para a homologação do juiz conciliador e valerá como lei entre as partes. Se for descumprido, poderá haver um processo de execução da dívida não paga, mais rápido do que uma ação de cobrança comum.

Se não houver acordo, o termo de audiência da reclamação pré-processual é remetido ao arquivo e as partes terão a opção de rediscutir seu caso em um processo judicial, que seguirá os trâmites normais. Para entrar com uma reclamação pré-processual não é necessário ter advogado e nem há custos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

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