Metas de vendas

Casas Bahia deve indenizar ex-empregada em R$ 20 mil

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12 de maio de 2012, 6h14

Quem descumpre as metas, vai pra boca do caixa, como é chamado o local no fundo das lojas no qual o vendedor atende só os clientes que iam ao estabelecimento para pagar carnês, ou seja, sem o recebimento de comissão. A ameaça, depois posta em prática, levou a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a condenar a Nova Casas Bahia S.A. a indenizar em R$ 20 mil uma empregada por danos morais. O voto da relatora foi acolhido por maioria. Cabe recurso.

Como narrou a relatora do caso, as Casas Bahia impunham as vendedores, mediante ameaças de punição e de demissão, o cumprimento de metas de vendas. A tática da empresa era, por meio de venda casada, vedada pela legislação consumerista, incutir no preço das mercadorias produtos como garantia estendida e seguro. Para a desembargadora, a trabalhadora era compelida a “ludibriar os clientes”. Segundo ela, a trabalhadora, “vítima do abuso do poder hierárquico da empregadora, se via no constrangimento de executar as políticas comerciais antiéticas da empresa, sob pena de sofrer punições”.

Para Ana Paula, o castigo da boca do caixa não é legítimo, já que “o maior estímulo do vendedor é o seu salário”. “Ao contrário de ser estimulante, é ato que fere a dignidade da trabalhadora de forma profunda, pois além de expô-la à situação de constrangimento perante os demais colegas, causa-lhe sensação de impotência, insegurança e incapacidade, repercutindo de forma negativa na sua produção”, anotou.

Em seu voto, a desembargadora observou que o empregador, embora tenha poder diretivo sobre o trabalhador, não pode levá-lo a mentir para os compradores. “O direito potestativo do empregador em definir como serão desenvolvidas as atividades do empregado não é ilimitado, pois encontra os seus limites nos direitos fundamentais e na dignidade da pessoa humana. O abuso no exercício do poder de direção representa, ao reverso, violação a direito fundamental do empregado em ser tratado com dignidade, configurando ilícito caracterizador de danos morais”, registra a ementa do voto.

A venda casada praticada pelas Casas Bahia afronta o Código de Defesa do Consumidor, observou a desembargadora, na medida em que o comprador tem direito “à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” e “à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

Ana Paula observou que o caso não é isolado, “pois é do conhecimento desta relatora que a reclamada vem suportando inúmeras condenações em função da mesma situação fática, o que demonstra a prática generalizada das condutas reprováveis acima retratadas, e, por conseguinte, a expressiva gravidade do ilícito”.

Clique aqui para ler o voto.

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