Homicídio qualificado

Tribunal do Júri condena três por morte de Celso Daniel

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11 de maio de 2012, 11h58

Depois de treze horas de julgamento, três réus foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itapecerica da Serra (SP) na noite desta quinta-feira (10/5) pela morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrida em janeiro de 2002. Ivan Rodrigues da Silva foi condenado a 24 anos de reclusão; José Edison da Silva a 20 anos e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira Silva a 18 anos. Todos eles alegaram inocência e afirmaram ter sofrido tortura para confessarem a autoria do crime.

Os três acusados foram condenados pelo crime de homicídio qualificado, cometido mediante paga ou promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima, tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal.

O juiz Antonio Augusto de França Hristov leu a sentença por volta das 23 horas. Segundo o Ministério Público, os réus foram contratados para o assassinato após Celso Daniel descobrir que dinheiro de um esquema de corrupção montado na prefeitura para financiar a campanha eleitoral do PT para a presidência da República estava sendo desviado. À época, a Polícia Civil concluiu que a morte foi um crime comum.

Sete pessoas respondem pelo assassinato de Celso Daniel. Outros dois réus, Messias Silva dos Santos e Elcyd Oliveira Brito, seriam julgados na mesma sessão, mas os advogados abandonaram o plenário antes do início da sessão e o júri dos dois foi remarcado para 16 de agosto.

Mais dois homens foram acusados pela participação no crime. Um deles, Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, é apontado como o mandante e responde pelo em liberdade devido a um Habeas Corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal. Sua defesa entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo em que pedia a anulação da sentença de pronúncia. O recurso foi negado e a data do julgamento será marcada.Em novembro de 2010, Marcos Roberto Bispo dos Santos, que continua foragido, foi condenado a 18 anos de prisão. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SP.

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